De acordo com o Art. 4º do Código de Ética do Profissional d...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é D - defender a integridade moral e social da profissão, denunciando às entidades da categoria qualquer tipo de alusão desmoralizadora.
O tema da questão aborda os direitos do profissional de Secretariado Executivo de acordo com o Art. 4º do Código de Ética do Profissional de Secretário Executivo. Esse artigo é crucial para entender os direitos e deveres que garantem a integridade e a ética da profissão.
Vamos analisar cada alternativa para entender por que a alternativa D é a correta e as outras não se aplicam:
A - combater o exercício ilegal da profissão
Embora seja uma atitude ética e profissional importante, combater o exercício ilegal da profissão não é considerado um direito no contexto do Art. 4º do Código de Ética. Esse item se encaixa mais como uma responsabilidade ou dever do secretário executivo.
B - estabelecer um clima de respeito à hierarquia, com liderança e competência
Estabelecer um clima de respeito à hierarquia, com liderança e competência, é uma prática recomendada e desejável no ambiente de trabalho. No entanto, isso se refere mais às competências e habilidades profissionais do que aos direitos do secretário executivo conforme mencionado no Art. 4º.
C - ser positivo em seus pronunciamentos e tomadas de decisões, sabendo colocar e expressar suas atividades
Novamente, ser positivo e saber expressar suas atividades é uma qualidade importante para o exercício da profissão, mas não é um direito específico descrito no Art. 4º. Isso se enquadra mais como uma característica pessoal e profissional desejável.
D - defender a integridade moral e social da profissão, denunciando às entidades da categoria qualquer tipo de alusão desmoralizadora
Defender a integridade moral e social da profissão e denunciar qualquer tipo de alusão desmoralizadora é, de fato, um direito previsto no Art. 4º do Código de Ética do Profissional de Secretário Executivo. Isso garante que o profissional possa atuar em um ambiente respeitoso e valorizado, protegendo a imagem e a dignidade da profissão.
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Capítulo II
Dos Direitos
Art.4º. - Constituem-se direitos dos Secretários e Secretárias:
a) garantir e defender as atribuições estabelecidas na Lei de Regulamentação;
b) participar de entidades representativas da categoria;
c) participar de atividades públicas ou não, que visem defender os direitos da categoria;
d) defender a integridade moral e social da profissão, denunciando às entidades da categoria qualquer tipo de alusão desmoralizadora;
e) receber remuneração equiparada à dos profissionais de seu nível de escolaridade;
f) ter acesso a cursos de treinamento e a outros Eventos/Cursos cuja finalidade seja o aprimoramento profissional;
g) jornada de trabalho compatível com a legislação trabalhista em vigor.
Errei porque estudei apenas os códigos abaixo. Esse código sitado na questão deve ser um código bem específico.
-Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto n.º 1.171/94.
-Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal - Decreto nº 6.029/2007.
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