Acerca da responsabilidade civil extracontratual, julgue o i...
Acerca da responsabilidade civil extracontratual, julgue o item que se segue.
O executivo cuja imagem tenha sido utilizada, sem sua
autorização, para publicidade pela empresa em que trabalha só
terá direito a indenização por uso indevido da imagem se
provar eventual prejuízo sofrido.
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Tema: Responsabilidade Civil Extracontratual
O enunciado aborda a questão da responsabilidade civil por uso indevido da imagem, especificamente no que se refere à necessidade ou não de provar prejuízo para ter direito à indenização.
1. Legislação Aplicável:
A questão está relacionada com o direito à imagem, que é protegido pelo artigo 5º, inciso X da Constituição Federal, que garante a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
2. Explicação do Tema:
O tema central é a responsabilidade civil pelo uso não autorizado da imagem de alguém. Em termos jurídicos, a imagem é um direito personalíssimo, e sua utilização indevida enseja reparação, independentemente de comprovação de prejuízo material.
3. Exemplo Prático:
Imagine que uma empresa utilize a foto de um modelo famoso em um outdoor sem autorização. Mesmo que o modelo não tenha sofrido um prejuízo financeiro direto, ele tem direito a ser indenizado pelo uso não autorizado de sua imagem.
4. Justificativa da Resposta Correta:
A alternativa correta é Errado. Isso porque, para a indenização por uso indevido da imagem, não é necessário provar prejuízo. A simples utilização não autorizada já é suficiente para gerar o direito à indenização, seja pelo dano moral ou material.
5. Análise da Alternativa Incorreta:
A afirmativa de que o executivo só teria direito a indenização se provasse prejuízo está incorreta. O direito à imagem é autônomo e sua violação, por si só, gera o dever de indenizar, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.
Estratégia para Interpretar o Enunciado:
Fique atento à expressão "só terá direito... se provar eventual prejuízo". Essa é uma pegadinha comum, pois o direito à imagem independe de prova de prejuízo.
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Comentários
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STJ - SÚMULA N. 403 Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.
No caso em tela da questão, trata-se de um exemplo de DANO "IN RE IPSA" (do fato em si), ou seja, o dano é presumido, não dependendo de prova do prejuízo...
Fundamentação : Súmula 403 do STJ!
Acrescentando ...
Art. 20 CC. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.
GABARITO: ERRADO
Enunciado nº. 403, STJ - Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.
independentemente da comprovação de prejuízo.
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