A respeito de relações contratuais, julgue o item seguinte.C...
A respeito de relações contratuais, julgue o item seguinte.
Considere que Roberto tenha firmado contrato de mútuo com
determinada instituição de crédito e que Cláudio, brasileiro,
casado em regime de comunhão parcial de bens, amigo de
infância de Roberto, tenha subscrito, sem anuência de sua
esposa, Maria, o referido contrato na condição de fiador. Nessa
situação, a garantia prestada por Cláudio é ineficaz.
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Gabarito: certo.
Só foi anulada porque extrapolou o edital:
Questão 123 | Gabarito preliminar: C | Deferido c/ anulação
Justificativa da banca: A cobrança feita no item extrapola os objetos de avaliação previstos para o cargo. Por essa razão, opta-se por sua anulação.
(http://www.cespe.unb.br/concursos/TCE_ES_12_Auditor/arquivos/TCE_ES_AUDITOR_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF)
FUNDAMENTAÇÃO DA QUESTÃO:
Súmula 332-STJ: A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.
Se a pessoa for casada, em regra, ela somente poderá ser fiadora se o cônjuge concordar. Essa concordância, que é chamada de “outorga uxória/marital”, não é necessária se a pessoa for casada sob o regime da separação absoluta. Cláudio é casado em regime de comunhão parcial, então a garantia por ele prestada é ineficaz.
Lembrando que a Súmula 332 não se aplica no caso de união estável (STJ. 2a Turma. REsp 1.299.866-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 25/2/2014). Isso porque o credor não tem como saber se o fiador vive ou não em união estável com alguém (mesmo que celebrada por escritura pública).
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