Com relação aos direitos reais, julgue o item subsequente. A...

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Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCE-ES Prova: CESPE - 2012 - TCE-ES - Auditor |
Q893017 Direito Civil

Com relação aos direitos reais, julgue o item subsequente.


Aquele que receba a coisa objeto do usufruto é responsável tanto pelas despesas ordinárias de sua conservação quanto pelos tributos devidos pela posse ou rendimento da coisa usufruída, não sendo, contudo, obrigado a pagar pelas deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto.

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CERTO.
Código Civil:

Art. 1.403 Incumbem ao usufrutuário:

I - as despesas ordinárias de conservação dos bens no estado em que os recebeu;

II - as prestações e os tributos devidos pela posse ou rendimento da coisa usufruída.

Art. 1.402. O usufrutuário não é obrigado a pagar as deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto.

O usufrutuário não se responsabilizará por despesas relacionadas ao desgaste natural e temporal do bem do qual tem a posse direta. o que se combate é o uso abusivo. Caso haja abuso, poderá o nu-proprietário, inclusive, buscar compensação na caução, a qual resta disciplina no Art. 1.400 do CC

Art. 1.400. O usufrutuário, antes de assumir o usufruto, inventariará, à sua custa, os bens que receber, determinando o estado em que se acham, e dará caução, fidejussória ou real, se lha exigir o dono, de velar-lhes pela conservação, e entregá-los findo o usufruto.

Art. 1.402. O usufrutuário não é obrigado a pagar as deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto.

Certo.

Art. 1.403 Incumbem ao usufrutuário:

I - as despesas ordinárias de conservação dos bens no estado em que os recebeu;

II - as prestações e os tributos devidos pela posse ou rendimento da coisa usufruída.

Art. 1.402. O usufrutuário não é obrigado a pagar as deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto.

LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

Art. 1.403 Incumbem ao usufrutuário:

I - as despesas ordinárias de conservação dos bens no estado em que os recebeu;

II - as prestações e os tributos devidos pela posse ou rendimento da coisa usufruída.

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