Julgue o item que se segue, com relação a competência.Formal...

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Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCE-ES Prova: CESPE - 2012 - TCE-ES - Auditor |
Q893019 Direito Civil

Julgue o item que se segue, com relação a competência.


Formalizado contrato de locação de imóvel localizado no município X, os contratantes poderão eleger o foro de outro município para processar e julgar eventuais lides referentes ao contrato, a despeito da localização do imóvel.

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Lei 8245:

Art. 58. Ressalvados os casos previstos no parágrafo único do art. 1º, nas ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, revisionais de aluguel e renovatórias de locação, observar - se - á o seguinte:

I - os processos tramitam durante as férias forenses e não se suspendem pela superveniência delas;

II - é competente para conhecer e julgar tais ações o foro do lugar da situação do imóvel, salvo se outro houver sido eleito no contrato;

Regra: Foro do lugar do imóvel.

Exceção: Contratantes elegerem outro foro para processar e julgar eventuais lides.

Na súmula de jurisprudência nº 335 o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que “é válida a cláusula de eleição do foro para os processos oriundos do contrato”. O precedente que serviu de diretriz para a elaboração da referida súmula é o Recurso Extraordinário nº 34.791, em que se discute a validade de cláusula contratual de eleição de foro, formalizada em promessa de compra e venda de bem imóvel. O entendimento foi no sentido de que é válido o foro contratual para as obrigações e direitos decorrentes do contrato, embora o Código de Processo Civil de 1939 (Decreto-Lei nº 1.608/1939) não fizesse menção ao foro de eleição. 

Fonte: https://jus.com.br/artigos/40466/o-foro-contratual-e-a-sumula-de-jurisprudencia-n-335-do-supremo-tribunal-federal

Lembrando que a competência territorial só será Absoluta nos seguintes casos: Possessória relativa a imóveis; Servidão; Direito de Vizinhança; Nunciação de Obra Nova; Demarcação e as relativas ao Direito de Propriedade.

CUIDADO MEUS NOBRES!!!

LEI DE LOCAÇÃO

Art. 58. Ressalvados os casos previstos no parágrafo único do art. 1º, nas ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, revisionais de aluguel e renovatórias de locação, observar - se - á o seguinte:

(...)

II - é competente para conhecer e julgar tais ações o foro do lugar da situação do imóvel, salvo se outro houver sido eleito no contrato;

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