Os órgãos e entidades da administração pública federal que p...

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Q78911 Legislação Federal
Com base na Lei n.º 9.883/1999, que instituiu o Sistema Brasileiro
de Inteligência (SISBIN) e criou a Agência Brasileira de
Inteligência (ABIN), julgue os itens seguintes.

Os órgãos e entidades da administração pública federal que produzirem, direta ou indiretamente, conhecimentos de interesse das atividades de inteligência, em especial aqueles responsáveis pela defesa externa, segurança interna e relações exteriores, são membros natos do SISBIN.
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Quanto ao SISBIN:

A lei 9.883/1999 determina, no art. 2º, que os órgãos e entidades da Administração Pública Federal que possam produzir conhecimentos de interesses das atividades de inteligência, em especial aqueles responsáveis pela defesa externa, segurança interna e relações exteriores, constituirão o Sistema Brasileiro de Inteligência, na forma de ato do Presidente da República. Portanto, não participam desde a origem do SISBIN, razão pela qual não podem ser considerados membros natos.

Gabarito do professor: ERRADO.

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Comentários

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O erro da questão está em afirmar que estes órgãos e entidades são membros natos do SISBIN, pois em momento algum isto é mencionado na lei.

L9883/99 Art. 2o Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal que, direta ou indiretamente, possam produzir conhecimentos de interesse das atividades de inteligência, em especial aqueles responsáveis pela defesa externa, segurança interna e relações exteriores, constituirão o Sistema Brasileiro de Inteligência, na forma de ato do Presidente da República.

O D4376/2002 lista os componentes do SISBIN no seu Art 4o, e podemos ver que os membros que foram originalmente listados foram modificados pela redação dada pelo D4872/2003. Logo, vemos claramente que não são membros natos.

Um exemplo de Conselho com membros natos especificados em lei é o Conselho de Defesa Nacional (CDN).

Órgãos e entidades da Administração Pública Federal que direta ou indiretamente produzam conhecimentos de interesse das atividades de inteligência podem fazer parte do Sistema Brasileiro de Inteligência, mas para isso é necessário ato do Presidente da República.

Lei 9.883/1999

(...)

Art. 2o Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal que, direta ou indiretamente, possam produzir conhecimentos de interesse das atividades de inteligência, em especial aqueles responsáveis pela defesa externa, segurança interna e relações exteriores, constituirão o Sistema Brasileiro de Inteligência, na forma de ato do Presidente da República.

(...) 


Ou seja, a lei não menciona membro nato.

Não podem ser considerados "membros natos", porque não integram o SISBIN desde a origem!

O art. 2o da Lei n. 9883/99 é claro ao estabelecer que constituirão o SISBIN, porém mediante ato do Presidente da República. Portanto, não fazem parte do SISBIN de forma direta ou imediata, mas indireta ou mediata (sendo o meio necessário justamente o ato do Presidente da República).

Reparem no finalzinho do artigo: 
"Art. 2o Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal que, direta ou indiretamente, possam produzir conhecimentos de interesse das atividades de inteligência, em especial aqueles responsáveis pela defesa externa, segurança interna e relações exteriores, constituirão o Sistema Brasileiro de Inteligência, na forma de ato do Presidente da República."

serão membros natos do Sisbin:

A presidência da República;
O secretaria de governo
ABIN

A lei considera aconselhável ter como um dos integrante dos Sisbin os minitérios:
De relação exteriores;
De defesa externa;
E de segurança interna

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