Os órgãos e entidades da administração pública federal que p...
de Inteligência (SISBIN) e criou a Agência Brasileira de
Inteligência (ABIN), julgue os itens seguintes.
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Gabarito comentado
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A lei 9.883/1999 determina, no art. 2º, que os órgãos e entidades da Administração Pública Federal que possam produzir conhecimentos de interesses das atividades de inteligência, em especial aqueles responsáveis pela defesa externa, segurança interna e relações exteriores, constituirão o Sistema Brasileiro de Inteligência, na forma de ato do Presidente da República. Portanto, não participam desde a origem do SISBIN, razão pela qual não podem ser considerados membros natos.
Gabarito do professor: ERRADO.
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Comentários
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O erro da questão está em afirmar que estes órgãos e entidades são membros natos do SISBIN, pois em momento algum isto é mencionado na lei.
L9883/99 Art. 2o Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal que, direta ou indiretamente, possam produzir conhecimentos de interesse das atividades de inteligência, em especial aqueles responsáveis pela defesa externa, segurança interna e relações exteriores, constituirão o Sistema Brasileiro de Inteligência, na forma de ato do Presidente da República.
O D4376/2002 lista os componentes do SISBIN no seu Art 4o, e podemos ver que os membros que foram originalmente listados foram modificados pela redação dada pelo D4872/2003. Logo, vemos claramente que não são membros natos.
Um exemplo de Conselho com membros natos especificados em lei é o Conselho de Defesa Nacional (CDN).
Lei 9.883/1999
(...)
Art. 2o Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal que, direta ou indiretamente, possam produzir conhecimentos de interesse das atividades de inteligência, em especial aqueles responsáveis pela defesa externa, segurança interna e relações exteriores, constituirão o Sistema Brasileiro de Inteligência, na forma de ato do Presidente da República.
(...)Ou seja, a lei não menciona membro nato.
Não podem ser considerados "membros natos", porque não integram o SISBIN desde a origem!
O art. 2o da Lei n. 9883/99 é claro ao estabelecer que constituirão o SISBIN, porém mediante ato do Presidente da República. Portanto, não fazem parte do SISBIN de forma direta ou imediata, mas indireta ou mediata (sendo o meio necessário justamente o ato do Presidente da República).
Reparem no finalzinho do artigo:
"Art. 2o Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal que, direta ou indiretamente, possam produzir conhecimentos de interesse das atividades de inteligência, em especial aqueles responsáveis pela defesa externa, segurança interna e relações exteriores, constituirão o Sistema Brasileiro de Inteligência, na forma de ato do Presidente da República."
serão membros natos do Sisbin:
A presidência da República;
O secretaria de governo
ABIN
A lei considera aconselhável ter como um dos integrante dos Sisbin os minitérios:
De relação exteriores;
De defesa externa;
E de segurança interna
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