Acerca dos títulos de crédito, assinale a alternativa...
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- a) Os títulos de crédito podem ser garantidos mediante aval cuja validade está condicionada à existência de assinatura do avalista somente na frente do título.
- Errado. Via de regra, a simples assinatura no anverso (frente) do título representa aval. Porém, se aposta a expressão "pague-se a fulano por aval" ou "pague-se por aval" no anverso ou no verso do título, restará caracterizado o aval (em branco ou em preto).
- b) Os títulos ao portador, emitidos na forma da lei, somente podem ser transferidos mediante endosso formalizado pelo credor primitivo.
- Errado. Título ao portador é aquele que se transfere pela simples tradição do título (entrega). Porém, é possível que seja transferido por endosso, situação em que o endossante se vinculará como codevedor do título.
- c) A invalidade do título de crédito, por ausência de determinado requisito legal, irradia efeitos à relação jurídica que lhe deu origem, maculando o negócio que justificou sua emissão.
-
Errado. O título de crédito representa a instrumentalização de crédito decorrente de uma relação jurídica, eventuais vícios, não terão o condão de contaminar a obrigação de origem. Pelo contrário, a obrigação de origem restará válida, devendo o credor buscar outro meio de materializar seu crédito (seja por outro título de crédito ou por outra maneira). - Ressalte-se que o contrário é que seria possível, ou seja, se o título não tiver circulado por endosso, o eventual vício na relação jurídica que o originou é que poderia macular o título, pois o princípio da abstração opera apenas se o título for posto em circulação.
- d) O devedor, como matéria de defesa, pode opor exceção fundada em relações pessoais com o emitente ou com os portadores anteriores do título.
- O devedor poderá opor suas excessões pessoais apenas em relação ao portador. Contudo, em razão das regras de circulação de crédito cambial, em especial do subprincípio da inoponibilidade das excessões pessoais, que decorre do princípio da autonomia (uma vez posto em circulação o título desvincula-se da relação fundamental que lhe deu origem). Tal subprincípio (da inoponibilidade) impede que o executado em virtude de título de crédito possa alegar em seus embargos matéria estranha à sua relação direta com o exequente, salvo provando a má-fé dele. Ou seja, são inoponíveis aos terceiros defesas não fundadas no título.
- (Classificações de princípios apresentada por Fábio Ulhoa Coelho)
e) O credor de obrigação lastreada em título de crédito não é obrigado a receber o pagamento antes da data de vencimento constante da cártula.
Certo, CC, Art. 315. As dívidas em dinheiro deverão ser pagas no vencimento, em moeda corrente e pelo valor nominal, salvo o disposto nos artigos subseqüentes.
Acrescento apenas o dispositivo legal que fundamenta a assertiva E: Art. 902 do CC
Art. 902. Não é o credor obrigado a receber o pagamento antes do vencimento do título, e aquele que o paga, antes do vencimento, fica responsável pela validade do pagamento.
a) Alternativa falsa, o artigo 31 da Lei Uniforme de Genebra dá a possibilidade do aval ser dado na própria letra ou em folha anexa.
b) Alternativa falsa, o artigo 904 do Código Civil determina que a transferência de título ao portador se faz por simples tradição.
c) Alternativa falsa, o artigo 888 do Código Civil determina que a omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.
d) Alternativa falsa, o artigo 17 da Lei Uniforme de Genebra veda a oposição de exceções pessoais nos títulos de crédito.
e) Alternativa correta, o artigo 40 da Lei Uniforme de Genebra determina que o portador de uma letra não pode ser obrigado a receber o pagamento dela antes do vencimento.
Letra A - errada
CC. Art. 897. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.
Parágrafo único. É vedado o aval parcial.
Art. 898. O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título.
§ 1o Para a validade do aval, dado no anverso do título, é suficiente a simples assinatura do avalista.
§ 2o Considera-se não escrito o aval cancelado.
Letra B - Errada
CC. Art. 904. A transferência de título ao portador se faz por simples tradição.
Letra C - Errada
CC. Art. 888. A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.
Letra D - Errada
CC. Art. 915. O devedor, além das exceções fundadas nas relações pessoais que tiver com o portador, só poderá opor a este as exceções relativas à forma do título e ao seu conteúdo literal, à falsidade da própria assinatura, a defeito de capacidade ou de representação no momento da subscrição, e à falta de requisito necessário ao exercício da ação.
Letra E - Certa
CC. Art. 902. Não é o credor obrigado a receber o pagamento antes do vencimento do título, e aquele que o paga, antes do vencimento, fica responsável pela validade do pagamento.
§ 1o No vencimento, não pode o credor recusar pagamento, ainda que parcial.
§ 2o No caso de pagamento parcial, em que se não opera a tradição do título, além da quitação em separado, outra deverá ser firmada no próprio título.
Letra D)
STJ: O devedor do título de crédito não pode opor contra o endossatário as exceções pessoais que possuía em face do credor originário, limitando-se tal defesa aos aspectos formais e materiais do título, salvo na hipótese de má-fé.REsp 1231856/PR
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