De acordo com o comando constitucional, assinale a afirmativ...
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A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Estado, em especial no que tange à organização dos municípios. Analisemos as alternativas, com base na CF/88, para encontrar a incorreta:
Alternativa “a”: está incorreta. Observa algumas regras previstas na CF/88. Conforme Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País; II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores.
Alternativa “b”: está correta. Segundo art. 29, IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: [...].
Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 29, XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado.
Alternativa “d”: está correta. Conforme art. 29, VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: [...].
Gabarito do professor: letra a.
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Gabarito A
[CF/88]
[A] Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País;
II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;
[B] Art.29 , IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: (...) depende do número de habitantes do município.
[C] Iniciativa Popular em Âmbito municipal :
Art.29, XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;
Âmbito estadual :
Art. 27. O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
(...)
§ 4º A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.
Âmbito federal :
Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
§ 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
[D] Art.29,
VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:
Já pensou se cada município decidisse sua data de eleição para prefeito e vice prefeito...
Objetivamente.
A) A eleição para prefeito e vice observa o previsto na CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Não custa lembrar que sendo o município com menos de 200 mil eleitores = NÃO HAVERÁ SEGUNDO TURNO.
B) É justamente isso que prescreve a constituição federal ao citar o art. 29, V - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de (..)
C) Não fica incorreto dizer que a lei orgânica deva tratar sobre isso. O que devemos observar é o seguinte..
Iniciativa popular=
âmbito União= 1% do eleitorado , distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
âmbito dos Estados= A lei disporá
âmbito dos municípios = 5% do eleitorado
D)FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS=
União= CN- SUBSÍDIOS = PRESIDENTE E VICE, DEP E SENADORES, MINISTROS DE ESTADO
Estados - ASSEMBLEIA L. = GOV E VICE, DEP . E. SECRETÁRIOS DE ESTADO
Municípios - CÂM. M. = PREFEITO, VICE, SECRETÁRIOS M. VEREADORES.
Bons estudos!
INCORRETA !!!!!!!!! INCORRETA!!!!!! INCORRETA!!!!!!!
II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;
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