Acerca de atos e contratos administrativos, julgue o item a ...

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Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCE-ES Prova: CESPE - 2012 - TCE-ES - Auditor |
Q893029 Direito Administrativo

Acerca de atos e contratos administrativos, julgue o item a seguir.


A natureza jurídica é a principal diferença entre a concessão de serviço público e a permissão de serviço público, consideradas, respectivamente, contrato administrativo e ato administrativo.

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Errado

 

Lei 8987/95:

 

 Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

ERRADO

 

Os dois são por contrato, mas a permissão é precário

Permissão:                                                                       Concessão:

1.  Contrato Administrativo de ADESÃO;                    1.  Contrato Administrativo (bilateral);

2.  Mediante licitação (qualquer modalidade);        2.  Mediante Licitação (na modalidade concorrência);

3.  Precário;                                                       3.  Prazo: determinado;

4.  Revogável (sem dever de indenizar);              4.  Rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar;

5.  Prazo: indeterminado                                               5.  O governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o                                                                                       exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa 

6.  Para pessoa jurídica ou física;                                     paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não;                    

7.  Interesse predominante da coletividade.               

                                                                                               

                                                                                                      6.  Pessoa jurídica ou consórcio de empresas;

                                                                                                      7.  Pessoa física não pode;

                                                                                                      8.  Não revogável;

                                                                                                      9.  Não precário.

Autorização:

1.  Ato administrativo discricionário (unilateral);

2.  Sem licitação;

3.  Precário;

4.  Revogável;

5.  Para pessoa jurídica ou física;

6.  Autorização de serviço ou utilização de um bem público.

PERMISSÃO para prestar serv público ñ é ATO

Questão incorreta

PERMISSÃO: É ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade.

Lei 8.987/95, Art. 2º, IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

É formalizada por contrato de adesão (art. 40, Lei 8.987/95)

Ato unilateral, discricionário, precário, mas com licitação (qualquer modalidade).

Interesse predominantemente público.

Prazo indeterminado mas pode ser revogado a qualquer tempo sem dever de indenizar.

CONCESSÃO: É o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular, pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não.

Lei 8.987/95, Art. 2º, II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

É formalizada por contrato administrativo (art. 4º, Lei 8.987/95)

Contrato administrativo bilateral, mediante prévia licitação. Uso obrigatório por prazo determinado e a rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar.

Preponderância do interesse público. 

Fonte: Macetes para concurseiros.

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