Acerca de atos e contratos administrativos, julgue o item a ...
Acerca de atos e contratos administrativos, julgue o item a seguir.
A natureza jurídica é a principal diferença entre a concessão de
serviço público e a permissão de serviço público, consideradas,
respectivamente, contrato administrativo e ato administrativo.
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Errado
Lei 8987/95:
Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.
ERRADO
Os dois são por contrato, mas a permissão é precário
Permissão: Concessão:
1. Contrato Administrativo de ADESÃO; 1. Contrato Administrativo (bilateral);
2. Mediante licitação (qualquer modalidade); 2. Mediante Licitação (na modalidade concorrência);
3. Precário; 3. Prazo: determinado;
4. Revogável (sem dever de indenizar); 4. Rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar;
5. Prazo: indeterminado 5. O governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa
6. Para pessoa jurídica ou física; paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não;
7. Interesse predominante da coletividade.
6. Pessoa jurídica ou consórcio de empresas;
7. Pessoa física não pode;
8. Não revogável;
9. Não precário.
Autorização:
1. Ato administrativo discricionário (unilateral);
2. Sem licitação;
3. Precário;
4. Revogável;
5. Para pessoa jurídica ou física;
6. Autorização de serviço ou utilização de um bem público.
PERMISSÃO para prestar serv público ñ é ATO
Questão incorreta
PERMISSÃO: É ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade.
Lei 8.987/95, Art. 2º, IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
É formalizada por contrato de adesão (art. 40, Lei 8.987/95)
Ato unilateral, discricionário, precário, mas com licitação (qualquer modalidade).
Interesse predominantemente público.
Prazo indeterminado mas pode ser revogado a qualquer tempo sem dever de indenizar.
CONCESSÃO: É o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular, pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não.
Lei 8.987/95, Art. 2º, II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
É formalizada por contrato administrativo (art. 4º, Lei 8.987/95)
Contrato administrativo bilateral, mediante prévia licitação. Uso obrigatório por prazo determinado e a rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar.
Preponderância do interesse público.
Fonte: Macetes para concurseiros.
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