São pessoas jurídicas da Administração Indireta de direito ...
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Gabarito comentado
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"Art. 4° A Administração Federal compreende:
(...)
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas."
Destas entidades, as empresas públicas e as sociedades de economia mista são, sempre, pessoas de direito privado.
Quanto às fundações públicas, apesar de serem definidas legalmente como pessoas de direito privado, o STF (RE 101.116, rel. Ministro Moreira Alves) admite sua criação com personalidade de direito público, a depender de opção legislativa e da presença de poderes de coerção.
Já as autarquias serão sempre pessoas de direito público.
À luz destas premissas teóricas, vejamos as opções:
a) Errado:
Autarquias, como dito, têm natureza de pessoas jurídicas de direito público (CC, art. 41, IV).
b) Certo:
Como registrado acima, a lei define as fundações públicas como pessoas de direito privado, o que se vê do art. 5º, IV, do DL 200/67:
"Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
(...)
IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes."
Insista-se que o STF admite sua criação como pessoa de direito público.
Mesmo assim, tendo em conta a norma acima transcrita, é incompreensível, pois, a Banca ter dado como equivocada esta opção.
c) Certo:
"Fundações governamentais" é apenas uma expressão diferente para se referir às fundações públicas. Logo, os mesmos fundamentos acima esposados servem para se demonstrar o acerto deste item.
d) Errado:
As agências reguladoras têm sido instituídas como autarquias. Logo, são pessoas de direito público.
e) Errado:
Associações públicas podem ser definidas como espécie de consórcio público ao qual se atribui personalidade de direito público, como se vê do art. 1º, §1º c/c art. 6º, I, da Lei 11.107/2005:
"Art. 1º Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.
§ 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.
(...)
Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:
I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;
II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil."
Do acima exposto, reputo como corretas as opções B e C.
Gabarito do professor: B e C
Gabarito oficial: C
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Comentários
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gab: C
''A fundação governamental pública corresponde a uma modalidade de autarquia, já as fundações governamentais privadas assumem conotação ou posição institucional idêntica à das sociedades de economia mista e das empresas públicas.''
https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/administracao/fundacoes-governamentais/35864
Fundação pública de direito público: autarquia fundacional (seu regime é semelhante ao das autarquias)
Fundação pública de direito privado: fundação governamental
Bons estudos! @quadroconcurseiro1453
FUNDAÇÕES PÚBLICAS > Pessoas jurídicas de direito público / criada por lei específica
FUNDAÇÕES GOVERNAMENTAIS > Pessoas jurídicas de direito privado / criada por autorização de lei
> Ambas pertencem à Administração Pública Indireta
QUESTÃO BEM SEM GRAÇA !! INDUZ O CANDIDATO A MARCAR A LETRA "B", POIS TODO MUNDO SABE QUE AS FUNDAÇÕES PÚBLICAS PODEM SER DE DIREITO PÚBLICO (AUTARQUIA FUNDACIONAL) OU DE DIREITO PRIVADO (FUNDAÇÃO GOVERNAMENTAL). SE O CANDIDATO NÃO SOUBER O QUE SIGNIFICA UMA "FUNDAÇÃO GOVERNAMENTAL", TÁ FERRADO!! ACHEI MALDADE A LETRA "B".
ESTUDANDO E APRENDENDO !!
Os consórcios públicos são pessoas jurídicas de direito público, quando associação pública, ou de direito privado, decorrentes de contratos firmados entre os entes federados, após autorização legislativa de cada um, para a gestão associada de serviços públicos e de objetivos comuns dos consorciados, através de delegação e sem fins econômicos. Assim, os consórcios públicos constituem uma modalidade de delegação de serviços públicos por contrato. Quando de direito público (associações públicas), os consórcios integram a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados, constituindo-se em uma espécie de autarquia interfederativa. De qualquer forma, os consórcios não se destinam a fins econômicos.
FONTE: HERBERT ALMEIDA - ESTRATÉGIA CONCURSOS
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