A dívida consolidada líquida (DCL) representa o montante da ...

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Q1375302 Contabilidade Pública
A dívida consolidada líquida (DCL) representa o montante da dívida consolidada (DC) deduzidas as disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres financeiros. Para efeito de apuração, não são considerados(as) como haveres financeiros
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B - depósitos restituíveis e valores vinculados.

Errei mas pesquisando acredito que sejam, da lista, os unicos extraorçamentarios

MDF 10ª Edição - Gabarito letra B

A Dívida Consolidada Líquida (DCL) representa o montante da Dívida Consolidada (DC) deduzidas as disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres financeiros. O entendimento sobre a composição dos demais haveres financeiros engloba os valores a receber líquidos e certos (devidamente deduzidos dos respectivos ajustes para perdas prováveis reconhecidas nos balanços), como empréstimos e financiamentos concedidos.

Para efeito de apuração da Dívida Consolidada Líquida, não serão considerados como haveres financeiros:

a) Os créditos tributários e não-tributários (exceto os empréstimos e financiamentos concedidos) reconhecidos segundo o princípio da competência, por meio de variações ativas;

b) Os valores inscritos em Dívida Ativa;

c) Outros valores que não representem créditos a receber, tais como Estoques e contas do Ativo Imobilizado;

d) Os adiantamentos concedidos a fornecedores de bens e serviços, a pessoal e a terceiros;

e) Depósitos restituíveis e valores vinculados;

f) Participações permanentes da unidade em outras entidades em forma de ações ou cotas.

MDF - MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS (8ª EDICAO)

Link: https://www.tesourotransparente.gov.br/publicacoes/manual-de-demonstrativos-fiscais-mdf/40050

► DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA

Para apurar a Dívida Consolidada Líquida não são considerados como haveres financeiros:

• Créditos tributários e não-tributários;

• Valores inscritos em Dívida Ativa;

• Outros valores que não sejam caracterizados como créditos a receber;

• Adiantamentos concedidos a fornecedores;

• Depósitos restituíveis e valors vinculados;

• Participações permanentes;

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