Considerando as estruturas linguísticas do texto acima e as ...
Correio Braziliense, 26/7/2013 (com adaptações).
Infere-se da fala do neurocientista citado no texto que jurados e magistrados não sabem que o cérebro humano é capaz de gerar falsas memórias, o que, em outras palavras, significa afirmar que, na análise dos fatos, eles se restringem ao parâmetro de distinção entre lembrança verdadeira e mentira voluntária das testemunhas.
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Gabarito:Errado.
O texto não diz que jurados e magistrados não sabem o que o cérebro humano é capaz de gerar falsas memórias; diz, apenas, que estes precisam de evidências de que um um fato, por mais real que aparenta ser, pode não ser verdadeiro (l. 9-10).
Bons estudos!
Extrapolo o texto.
Extrapolou o texto, muito cuidado galera!
GABARITO: ERRADO
Jurados e magistrados não RESTRINGEM ao parâmetro de distinção entre lembrança verdadeira e mentira voluntária das testemunhas, conforme indica a assertiva. Isso pode ser concluído na fala do cientista na linha 08 e 10 ao qual se diz que eles precisam de evidências do fato recordado, ou seja, de provas reais e não pensamentos ou lembranças que segundo o texto podem não estar certas como a memória de um computador.
Jurados e magistrados NÃO se restringem ao parâmetro de distinção entre lembrança verdadeira e mentira voluntária das testemunhas, pois não têm conhecimento que os levem a ter ciência da formação das falsas memórias, ou seja, eles ainda acreditam, equivocadamente, que o simples ato de recordar retira a possibilidade de que lembrança seja equivocada, construída.
Resumindo, para eles há apenas LEMBRANÇAS, não cogitam sequer a possibilidade de que haja a falsa recordação conforme o texto.
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