Com base no Código de Ética Profissional do Servidor Público...
Os agentes públicos que não recebam remuneração ou que exerçam função transitória na administração pública integram o rol de agentes públicos sujeitos às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
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Gabarito comentado
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Sobre o tema, consabido que tal conceito é de caráter bastante amplo, de modo que abraça, de fato, aqueles que desempenhem função pública, mesmo que transitoriamente ou ainda sem qualquer remuneração.
No ponto, confira-se a regra do art. 2º da Lei 8.429/92:
"Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei."
Dessa maneira, fica claro que, por expressa determinação legal, a assertiva proposta pela Banca está correta, sem qualquer reparo a ser feito.
Gabarito do professor: CERTO
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Comentários
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Será responsabilizado por seus atos
Correto.
O conceito de “agente público” adotado pela LIA é bastante amplo, alcançando até mesmo situações em que a pessoa age transitoriamente em nome do Estado ou sem remuneração.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei.
Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
exemplo de a gente público de caráter transitório : mesários
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei.
Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
GAB CORRETO
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