Com base no Código de Ética Profissional do Servidor Público...

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Q2234907 Ética na Administração Pública
Com base no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto n.º 1.171/1994) e na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992), julgue o item a seguir.  
Os agentes públicos que não recebam remuneração ou que exerçam função transitória na administração pública integram o rol de agentes públicos sujeitos às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. 
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A presente questão demandou conhecimentos pertinente ao conceito de agentes públicos, para fins de responsabilização por atos de improbidade administrativa.

Sobre o tema, consabido que tal conceito é de caráter bastante amplo, de modo que abraça, de fato, aqueles que desempenhem função pública, mesmo que transitoriamente ou ainda sem qualquer remuneração.

No ponto, confira-se a regra do art. 2º da Lei 8.429/92:

"Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei."

Dessa maneira, fica claro que, por expressa determinação legal, a assertiva proposta pela Banca está correta, sem qualquer reparo a ser feito.


Gabarito do professor: CERTO

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Comentários

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Será responsabilizado por seus atos

Correto.

O conceito de “agente público” adotado pela LIA é bastante amplo, alcançando até mesmo situações em que a pessoa age transitoriamente em nome do Estado ou sem remuneração.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei. 

Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.

exemplo de a gente público de caráter transitório : mesários

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei. 

Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.

GAB CORRETO

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