À luz das Leis n.º 8.112/1990 e n.º 9.784/1999, julgue o ite...
À luz das Leis n.º 8.112/1990 e n.º 9.784/1999, julgue o item seguinte.
O andamento do processo administrativo condiciona-se à
atuação dos interessados, sendo vedada a impulsão de ofício
pela administração pública.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (16)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Na linha do exposto, os arts. 2º, parágrafo único, XII, c/c 29, caput, da Lei 9.784/99:
"Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias."
Incorreto, portanto, aduzir que o andamento do processo administrativo condicione-se à atuação dos interessados, assim como que seria vedada a impulsão de ofício pela administração pública.
Gabarito do professor: ERRADO
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Lei n.º 9.784/1999
Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
.
PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE
- não depende da manifestação do administrado
- pode ser conhecido como ''principio da impulsão oficial'' ou ''principio do impulso oficial''
- a própria Administração se encarrega de adotar as providências necessárias para garantir o andamento e a conclusão do processo.
- Oficialidade ou impulso oficial, significando que, depois de iniciado o processo pelo administrado, compete à administração movimentá-lo até a decisão final
CERTO
L9784 (Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.)
Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
Complementando...
Lei nº 9.784/1999. Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
O andamento do processo administrativo condiciona-se à atuação dos interessados, sendo vedada a impulsão de ofício pela administração pública.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo