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Q2254882 Português
Leia o texto a seguir e responda a questão.

Texto I

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO CEPE/UFES/Nº 33, DE 22 DE MAIO DE 2023



                                                              Estabelece normas e procedimentos para solicitação e concessão de exercícios domiciliares para os(as) estudantes dos cursos de graduação da Universidade Federal do Espírito Santo e dá outras providências.


O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o que consta no Documento Avulso nº 23068.087049/2022-01 – Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas – CCJE; o parecer da Comissão de Ensino de Graduação e Extensão; e a aprovação da plenária por unanimidade na sessão ordinária do dia 22 de maio de 2023,

RESOLVE


Art. 1º Estabelece normas e procedimentos para solicitação e concessão de exercícios domiciliares para os(as) estudantes dos cursos de graduação da Universidade Federal do Espírito Santo - Ufes.
[...]

Art. 6º A estudante gestante poderá requerer a realização de exercícios domiciliares a partir do 8º mês de gestação, com duração de até 120 (cento e vinte) dias.

§ 1º Em casos excepcionais, devidamente comprovados por atestado médico, o tempo de afastamento poderá ser aumentado antes e depois do parto.

§ 2º Na situação prevista no § 1º, a estudante ou seu responsável legal deverá requerer ao colegiado do curso, quando comprovado, o afastamento das atividades que impliquem exposição a riscos ambientais.

§ 3º Cabe à DAS/Progep, por solicitação do colegiado do curso, emitir parecer sobre as situações que conferem riscos ambientais à gestação.

Art. 7º Os(as) estudantes adotantes, em condição de monoparentalidade ou não, poderão requerer exercícios domiciliares durante 120 (cento e vinte) dias posteriores à adoção.

Parágrafo único. Para solicitação, o(a) estudante deverá apresentar termo de guarda provisória ou definitiva que comprove a adoção.

Art. 8º O(a) estudante acometido(a) por afecções psicológicas e/ou psiquiátricas deverá, ao solicitar exercícios domiciliares, comprová-las por meio de atestado médico psiquiátrico, no qual constem informações relativas à Classificação Internacional de Doença - CID, tempo de afastamento, identificação e número do registro do profissional emitente no Conselho Regional de Medicina CRM.

§ 1º A análise e deferimento da solicitação prevista no caput ficará a cargo do colegiado do curso, que deverá decidir, no prazo de até 3 (três) dias úteis.

§ 2º No caso de não estarem preservadas as condições emocionais e intelectuais necessárias ao cumprimento dos exercícios domiciliares, deverá o(a) estudante solicitar o trancamento do curso por motivo de saúde.

UFES. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. RESOLUÇÃO CEPE/UFES/Nº 33, DE 22 DE MAIO DE 2023. Disponível em: <https://daocs.ufes.br/sites/daocs.ufes.br/files/field/anexo/resolucao_no_33.2023_-
_exercicios_domiciliares_p_alunos.pdf>, acesso em 1º jul. 2023.
No Texto I, que é o fragmento de uma resolução, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal do Espírito Santo 
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