Sobre as hipóteses de contrato de trabalho a termo, é legíti...
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Correta letra b.
A- Incorreta. Art.445 CLT.Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.
C- Incorreta. Há outras finalidades definidas segundo a CLT, bem como também no contrato de experiência um dos objetivos é o mútuo conhecimento, onde o empregador testa as habilidades do empregado, bem como o empregado testa suas a adaptação ao trabalho, ao ambiente, colegas , etc.
D- Incorreta. A lei estipulou limites, segundo art.3 da Lei 9.601/98:
Art. 3º O número de empregados contratados nos termos do art. 1º desta Lei observará o limite estabelecido no instrumento decorrente da negociação coletiva, não podendo ultrapassar os seguintes percentuais, que serão aplicados cumulativamente:
I - cinqüenta por cento do número de trabalhadores, para a parcela inferior a cinqüenta empregados;
II - trinta e cinco por cento do número de trabalhadores, para a parcela entre cinqüenta e cento e noventa e nove empregados; e
III - vinte por cento do número de trabalhadores, para a parcela acima de duzentos empregados.
E- Incorreta. Não é requisito essencial a assistência sindical.
A - Os contratos a termo previstos na CLT podem ser prorrogados uma única vez, desde que não extrapolado o prazo máximo, de 90 dias para contrato de experiência e de 2 anos nas demais hipóteses (serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do contrato ou atividade transitória da empresa). Nos casos regidos pela Lei 9.601/98, pode haver mais de uma prorrogação, mas, de novo, desde que não se extrapole o limite máximo de 2 anos. Não há possibilidade, portanto, de prorrogar em função de serviços inadiáveis ou força maior, caso já se tenha prorrogado uma vez, nos casos da CLT, ou já se tenha alcançado, em qualquer caso, o limite máximo.
B - certo
C - Essa seria uma das finalidades do contrato de experiência, que também tem a finalidade de permitir ao empregado aferir a adequação das condições de emprego. Os contratos a termo da CLT podem ter como finalidade suprir demanda relacionada a serviços cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação ou a atividades de natureza transitória, ao passo que os contratos a termo regidos pela Lei 9.601/98 podem ter a finalidade de aumentar o quadro de pessoal da empresa. Isso sem contar com a lei que rege o trabalho temporário, cuja finalidade reside na substituição transitória de pessoal permanente ou no atendimento de demanda complementar de serviços (oriunda de fatores imprevisíveis ou de fatores previsíveis, mas de natureza intermitente, periódica ou sazonal).
D - Há imposição de limites, percentuais a serem observados conforme o quantitativo de empregados da empresa.
Art. 3º O número de empregados contratados nos termos do art. 1º desta Lei observará o limite estabelecido no instrumento decorrente da negociação coletiva, não podendo ultrapassar os seguintes percentuais, que serão aplicados cumulativamente:
I - cinqüenta por cento do número de trabalhadores, para a parcela inferior a cinqüenta empregados;
II - trinta e cinco por cento do número de trabalhadores, para a parcela entre cinqüenta e cento e noventa e nove empregados; e
III - vinte por cento do número de trabalhadores, para a parcela acima de duzentos empregados.
E - Não há tal exigência.
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