À luz das Leis n.º 8.112/1990 e n.º 9.784/1999, julgue o ite...
Pessoas jurídicas situam-se entre os legitimados a dar início a processo administrativo.
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Gabarito comentado
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Sobre o tema, aplica-se o disposto no art. 1º, I, do aludido diploma legal, que ora transcrevo:
"Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;"
Assim sendo, indubitável que as pessoas jurídicas têm legitimidade para darem início a processos administrativos, por explícita previsão legal nesse sentido.
Sem reparos, portanto, a serem aqui indicados.
Gabarito do professor: CERTO
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Comentários
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Resposta: Certo
Lei 9.784/1999.
Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
CERTO
Lei 9.784/1999.
Lembrando a diferença entre interesses COLETIVOS e DIFUSOS
Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
O AR é COLETIVO - Organizações e Associações Representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
PAS é DIFUSA - as Pessoas ou as ASsociações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
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CERTO
ART.9º São legitimados como interessados no processo administrativo:
I:Pessoas físicas ou Jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação.
"Confie no SENHOR de todo o seu coração e não se apoie em seu próprio entendimento ; reconheça o SENHOR em todos os seus caminhos, e ele endireitaras as suas veredas".
Não importa a quantidade de inscritos eu preciso só de uma vaga "TRE SC"
CERTO
Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
Gabarito: Certo
Nas palavras do Mestre Leandro Bortoleto, em sua obra Direito Administrativo na medida certa para concursos, no processo administrativo não há partes no sentido atribuído no processo judicial. No processo judicial, há uma relação trilateral, em que há o Estado-Juiz, a parte autora e a parte ré e, no processo administrativo, a relação é bilateral, porque, na hipótese de existência de conflito, há de um lado o particular e do outro o Estado, a quem cabe tomar a decisão e, por isso, não existem, propriamente, partes, e sim interessados.
A lei estabelece no art. 10, que têm capacidade os maiores de 18 anos, ressalvada a previsão especial em ato normativo próprio.
De acordo com o art. 9º, os interessados legitimados para o processo são:
a) as pessoas físicas ou jurídicas que iniciem o processo na condição de titulares dos direitos ou interesses individuais no exercício de representação;
b) as pessoas físicas ou jurídicas que não iniciaram o processo, mas têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada (terceiros interessados);
c) as organizações e associações representativas, quanto a direitos e interesses coletivos;
d) as pessoas ou as associações legalmente constituídas, quanto a direitos ou interesses difusos.
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