À luz das Leis n.º 8.112/1990 e n.º 9.784/1999, julgue o ite...
Será reintegrado o servidor que, inabilitado em estágio probatório relativo a outro cargo, retorne ao cargo anteriormente ocupado.
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“Art. 28, Lei 8.112/90. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens."
“Art. 29, Lei 8.112/90. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30."
MACETE:
Eu aproveito o disponível.
Eu reintegro o servidor que sofreu demissão (Demissão de servidor estável invalidada por sentença judicial).
Eu readapto o incapacitado.
Eu reverto o aposentado.
Eu reconduzo a inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.
Ou seja, será reconduzido o servidor que, inabilitado em estágio probatório a outro cargo, retorno ao cargo anteriormente ocupado.
GABARITO: ERRADO.
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Comentários
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Gabarito: errado
o certo seria recondução.
REINTEGRAÇÃO: é o retorno do servidor estável, demitido ilegalmente.
RECONDUÇÃO: é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.
REVERSÃO: é o retorno do servidor aposentado por invalidez quando os motivos causadores da inatividade desapareceram.
Dentro desse assunto há outras espécies, conforme pode ser encontrado aqui: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/resumo-das-formas-de-provimento-em-cargo-publico/
Vai ser reconduzido! - Se liga nesse poema sobre a 8.112/90
Eu Revesto o Aposentado;
Eu Readapto o Incapacitado;
Eu Reconduzo o Reprovado em E.P;
Eu Reintegro o Demitido Irregularmente,
#Pertencerei PRF-RJ
ERRADO. Seria recondução.
reaDaptação → Doente
REVErsão → REtorno do VElho
REIntegração → Retorno do Estável Irregularmente demitido
REcondução→ Reprovado em Estágio probatório ; REintegração do anterior
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
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na reintegração foi demitido ilegalmente
reaDaptação → Doente - Fica como excedente
reVersão → VôVô Voltou - Fica como excedente
REIntegração → Retorno do Estável Irregularmente demitido - Fica em disponibilidade
Recondução → Reprovado em Estágio probatório; (REintegração do anterior) - Fica em disponibilidade
Bizú:
"O REI RECO tem disponibilidade para REVER o REAL excedente."
Reintegrado ou Reconduzido → Fica em disponibilidade.
Revertido ou Readaptado → Fica como excedente.
Ou seja:
ReaDapto o Incapacitado - Doente
ReVerto o Aposentado - VôVô
Reintegro o Demitido
Reconduzo o Inabilitado
Aproveito o Disponível.
A vacância do cargo público decorrerá de:
Bizú: PADRE Da PF
Promoção
Aposentadoria
Demissão
Readaptação
Exoneração
Demissão
Posse em outro cargo inacumulavel
Falecimento
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