Ata é o documento de valor jurídico, que consiste no resumo...
Ata é o documento de valor jurídico, que consiste no resumo fiel dos fatos, ocorrências e decisões de sessões, reuniões ou assembleias, realizadas por comissões, conselhos, congregações, ou outras entidades semelhantes, de acordo com uma pauta, ou ordem-do-dia, previamente divulgada. Sobre esse documento, assinale (V) para as afirmativas verdadeiras e (F) para as falsas:
( ) É geralmente lavrada em livro próprio, autenticada, com as páginas rubricadas pela mesma autoridade que redige os termos de abertura e de encerramento.
( ) A ata vai assinada por todos os presentes, ou somente pelo presidente e pelo secretário, quando houver registro específico de frequência.
( ) O texto apresenta-se em parágrafos para separação dos assuntos abordados na reunião.
( ) A fim de ressalvar os erros, durante a redação, faz-se um risco no termo errado e, logo em seguida, escreve-se o termo correto.
( ) Quem redige a ata é o secretário (efetivo do órgão, ou designado ad hoc para a reunião).
A sequência correta, de cima para baixo, é: