Considerando as disposições do Estatuto e Regimento Geral da...

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Q2234913 Legislação Federal
Considerando as disposições do Estatuto e Regimento Geral da Universidade de Brasília, julgue o item que se segue.
Em virtude da existência de regramento específico, as disposições previstas na Lei n.º 8.112/1990 não se aplicam aos servidores integrantes do quadro de pessoal da Fundação Universidade de Brasília. 
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Trata-se de questão que explorou conhecimentos acerca da aplicabilidade, ou não, da Lei 8.112/90, aos servidores integrantes do quadro de pessoal da Fundação Universidade de Brasília. 

Sobre o tema, relevante e esclarecedor o teor do PARECER n. 00074/2018/CONS/PFFUB/PGF/AGU, cujo trecho de maior pertinência abaixo transcrevo:

"48. Sobre a FUB e a UnB: já foram, antes da Constituição de 1988 instituições distintas. Todavia, após a reorganização universitária constitucional e o art. 16 da Lei 9.394/96, não cabe mais existir instituição tutelar ou mantenedora econômica de uma universidade federal, somente as universidades privadas podemter tal figura jurídica. As universidades públicas são mantidas pela União e ninguém mais, mantendo assim sua autonomia universitária constitucional.
49. A FUB também não se encaixa, ainda, como fundação de apoio nos moldes válidos da Lei 8.958/94, por não ter contratos celebrados com a UnB e nem se destinar assim, tendo em vista a confusão de gestores. Dessa forma, a própria UnB tem escolhido fundações de apoio mais adequadas, como é exemplo aprópria Finatec.
50. Concluímos que a FUB é uma figura pré-constitucional que perdeu seu sentido jurídico concreto na ordem constitucional vigente. Suas atribuições legais e patrimônio atribuído por força da Lei 3998/61 ficaram, todavia, absolutamente preservados na figura autárquica da Universidade de Brasília, de regime especial e garantias constitucionais de autonomia, que engloba a FUB, a sucedendo.
51. Assim como outras universidades fazem, não há, todavia, impedimento ao uso formal (mas somente formal) do nome FUB pela Universidade de Brasília, já que, como dito, esta a englobou, administrativa e patrimonialmente. O que é relevante é a correta definição de sua natureza jurídica, que não é outra do que universidade federal pública, autarquia federal em regime especial constitucional."
 
Como daí se extrai, a FUB restou englobada pela UNB, a qual, por seu turno, ostenta natureza de autarquia federal.

Em assim sendo, não podem remanescer dúvidas de que os servidores integrantes dos quadros funcionais da UNB submetem-se, sim, aos ditames da Lei 8.112/90, por força explícita do art. 1º de tal Estatuto Federal:

"Art. 1o  Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais."

Do exposto, incorreta a afirmativa sob análise.


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Lei n.º 8.112/1990:

Art. 1  Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

Art. 2  Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

Art. 3  Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

Parágrafo único.  Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

Art. 4  É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.

A Universidade de Brasília é uma instituição pública de ensino superior (Lei nº 3.998, de 15 de dezembro de 1961), com sede na Capital Federal. Parágrafo único. A Universidade de Brasília rege-se pelo presente Estatuto e, subsidiariamente, pelo Regimento Geral e por normas complementares. A UnB é uma autarquia federal.

SERTÃO!!!

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