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Q348779 Direito Administrativo
Acerca da administração direta e indireta, julgue os itens a seguir.

É incabível a proposição de ação popular contra as entidades da administração indireta.
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É importante esclarecer que a ação popular é um mecanismo jurídico previsto na Lei n. 4.717/65. O Artigo 1º desta lei estabelece que qualquer cidadão é parte legítima para requerer a anulação ou a declaração de nulidade de atos considerados lesivos ao patrimônio público, incluindo não apenas o da União, Estados e Municípios, mas também de diversas entidades.

Entre essas entidades, incluem-se as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista, os serviços sociais autônomos e outras instituições que recebam contribuições significativas do tesouro público. A Constituição Federal, no artigo 141, § 38, confirma essa possibilidade.

Portanto, ao contrário do que poderia parecer, é totalmente cabível a proposição de ação popular contra as entidades da administração indireta, que compreende as Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista.

Gabarito: Errado.

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Errado. Lei n. 4.717/65. Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.
A Administração Indireta compreende: Autarquias; Fundações Públicas; Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista.

Reforçando...

Qualquer cidadão é parte legítima... lembrando que somente podem impetrar ação popular na qualidade de cidadão, pessoa com capacidade política, ou seja, esteja de posse de seus direitos políticos (mais resumidamente ainda: quem pode votar). Então partido polítco, pessoa jurídica, não gozam desta capacidade política, logo não podem impetrar ação popular.


http://www.professorcezar.adm.br/Textos/Departamentalizacao.pdf

Vamos lembrar o que é uma ação popular? Ficou muito mais fácil entender a questão depois de lembrar que ação popular é: "o meio processual a que tem direito qualquer cidadão que deseje questionar judicialmente a validade de atos que considera lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural."

essa questão é possível resolvê-la desse modo:

pense no absurdo que seria escutar isso caso fosse verdadeira a alternativa... vale lembrar que o que estudamos são leis que, pelo menos teoricamente, são 100% eficazes em seus propósitos, logo, qdo vc lê uma alternativa sobre esse tipo de questão "real", você pode procurar responder se "faz sentido" ou "não faz sentido" o que a questão diz.

é assim que eu resolvo algumas questões do Cespe...claro... embasando a resposta de noção com o conhecimento através da leitura de leis.

bons estudos!

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