A respeito das atividades ou operações perigosas com explosi...
( ) Todos os trabalhadores envolvidos no transporte de explosivos fazem jus ao adicional de 30% sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações.
( ) Todos os trabalhadores envolvidos nas operações de manuseio de explosivos fazem jus ao adicional de 20% sobre o salário, com os acréscimos resultantes de gratificações.
( ) Os trabalhadores envolvidos nas atividades de detonação de explosivos não fazem jus ao adicional de 30% sobre o salário.
As afirmativas são, respectivamente,
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30%
Gab A) V – F – F.
- Todos os trabalhadores envolvidos no transporte de explosivos fazem jus ao adicional de 30% sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações.
- Verdadeira. A Norma Regulamentadora NR 16 prevê adicional de periculosidade de 30% para trabalhadores expostos a atividades perigosas com explosivos, incluindo o transporte, calculado sobre o salário base.
- Todos os trabalhadores envolvidos nas operações de manuseio de explosivos fazem jus ao adicional de 20% sobre o salário, com os acréscimos resultantes de gratificações.
- Falsa. O adicional de periculosidade para atividades perigosas com explosivos, incluindo manuseio, é de 30% sobre o salário base, sem os acréscimos de gratificações.
- Os trabalhadores envolvidos nas atividades de detonação de explosivos não fazem jus ao adicional de 30% sobre o salário.
- Falsa. Os trabalhadores envolvidos na detonação de explosivos também têm direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário
Periculosidade sempre será 30% sobre o salário BASE (sem gratificações, adicionais ou participações nos lucros). Insalubridade pode ser 10, 20 ou 40% do salário MÍNIMO.
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