A garantia de prioridade prevista no estatuto do idoso comp...
A garantia de prioridade prevista no estatuto do idoso compreende:
I – atendimento preferencial mediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.
II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas.
III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso.
IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações.
Estão corretas as afirmativas constantes nos itens:
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A questão trata da garantia de prioridade do idoso.
I – atendimento preferencial mediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.
Estatuto do Idoso:
Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende: (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.
Incorreta afirmativa I.
II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas.
Estatuto do Idoso:
Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende: (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)
II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
Preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas.
Correta afirmativa II.
III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso.
Estatuto do Idoso:
Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende: (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)
III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso.
Correta afirmativa III.
IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações.
Estatuto do Idoso:
Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende: (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)
IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações.
Correta afirmativa IV.
Estão corretas as afirmativas constantes nos itens:
A) II,III
e IV. Correta letra A. Gabarito da questão.
B) III e IV, apenas. Incorreta letra B.
C) I, II e III. Incorreta letra C.
D) I e III, apenas. Incorreta letra D.
E) I e IV. Incorreta letra E.
Gabarito do Professor letra A.
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I - Atendimento preferencial e IMEDIATO ...
II - CORRETO
III - CORRETO
IV - CORRETO
Estatuto do Idoso
Art. 3o. §1º A garantia de prioridade compreende:
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
IX – prioridade no recebimento da restituição do IR. (Incluído Lei 11.765/2008).
Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária
§ 1º A garantia de prioridade compreende:
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
Está até na msm ordem da letra da lei
Atendimento individual e imediato.
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