A garantia de prioridade prevista no estatuto do idoso comp...

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Q914986 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003

A garantia de prioridade prevista no estatuto do idoso compreende:


I – atendimento preferencial mediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas.

III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso.

IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações.


Estão corretas as afirmativas constantes nos itens:

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A questão trata da garantia de prioridade do idoso.

I – atendimento preferencial mediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

Estatuto do Idoso:

Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

Incorreta afirmativa I.

II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas.

Estatuto do Idoso:

Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

Preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas.

Correta afirmativa II.

III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso.

Estatuto do Idoso:

Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso.

Correta afirmativa III.

IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações.

Estatuto do Idoso:

Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações.

Correta afirmativa IV.

Estão corretas as afirmativas constantes nos itens:

A) II,III e IV. Correta letra A. Gabarito da questão.

B) III e IV, apenas. Incorreta letra B.

C) I, II e III. Incorreta letra C.

D) I e III, apenas. Incorreta letra D.

E) I e IV. Incorreta letra E.

Gabarito do Professor letra A.

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I - Atendimento preferencial e IMEDIATO ...

II - CORRETO

III - CORRETO

IV - CORRETO

Estatuto do Idoso

Art. 3o. §1º A garantia de prioridade compreende:

I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

IX – prioridade no recebimento da restituição do IR. (Incluído Lei 11.765/2008).

Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária

§ 1º A garantia de prioridade compreende:

 

I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

Está até na msm ordem da letra da lei

 

Atendimento individual e imediato.

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