Com relação às contribuições sociais destinadas à seguridade...
Com relação às contribuições sociais destinadas à seguridade social e aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), julgue o item a seguir.
Cabe ao empregador doméstico recolher, junto com a parcela
por ele devida, a parcela da contribuição previdenciária
devida por segurado que seja seu empregado doméstico.
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Análise da Questão
A questão aborda o tema das contribuições sociais no contexto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), especificamente no que se refere à responsabilidade do empregador doméstico no recolhimento das contribuições previdenciárias.
Segundo a legislação vigente, o empregador doméstico é responsável por recolher não apenas a sua parte das contribuições sociais, mas também a parcela devida pelo empregado doméstico. Essa obrigação está prevista na Lei Complementar nº 150/2015, que regulamenta o trabalho doméstico no Brasil.
Explicação do Tema Central
No contexto previdenciário, é importante compreender que o empregador doméstico tem um papel ativo no processo de recolhimento das contribuições, incluindo a parte que cabe ao empregado. Isso garante que o empregado doméstico tenha acesso aos benefícios do RGPS, como aposentadoria, auxílio-doença, entre outros.
Exemplo Prático
Imagine que Maria é empregada doméstica e trabalha na casa de João. A cada mês, João deve recolher a contribuição previdenciária devida por ele próprio e também a parte da contribuição que cabe a Maria. Isso é feito por meio de uma guia única, garantindo que as contribuições de ambas as partes sejam devidamente recolhidas ao INSS.
Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa C - certo é a correta porque está de acordo com a legislação que determina que o empregador doméstico deve recolher ambas as parcelas das contribuições: a sua própria e a devida pelo empregado. Este procedimento é necessário para assegurar a cobertura previdenciária do empregado doméstico.
Erros Comuns e Pegadinhas
Uma possível pegadinha nesta questão seria assumir que apenas o empregado é responsável por sua contribuição, ignorando o papel do empregador no recolhimento. É crucial lembrar que a legislação atribui essa responsabilidade ao empregador para facilitar a gestão e garantir a regularidade das contribuições.
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LEI SECA: Art. 30, V, da Lei 8212/91.
CAPÍTULO X
DA ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES
Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas:
V - o empregador doméstico é obrigado a arrecadar e a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço, assim como a parcela a seu cargo, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência; (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)
#COMPLEMENTANDO
---REGRA: O EMPREGADOR DOMÉSTICO É OBRIGADO A RECOLHER A SUA CONTRIBUIÇÃO JUNTO COM A DO EMPREGADO (Art. 30, V, da Lei 8212/91)
---EXCEÇÃO: NO PERÍODO DA LICENÇA-MATERNIDADE O EMPREGADOR DOMÉSTICO RECOLHE SÓ A SUA PARTE (Art. 216, VIII, Decreto 3048/99)
No período em que o empregado doméstico estiver em gozo de salário-maternidade, o empregador doméstico somente recolherá a parcela a seu cargo. A parcela a cargo do empregado doméstico será descontada diretamente pelo INSS quando pagar-lhe o benefício.
Fonte: MDP, Hugo Goes, p. 304
Lei 8212/91:
Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas:
V - o empregador doméstico é obrigado a arrecadar e a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço, assim como a parcela a seu cargo, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência;
Certo
AUTOMATICIDADE DAS PRESTAÇÕES:
Presume-se o desconto e o recolhimento para:
*Doméstico;
*Empregado;
*Trabalhador avulso;
*Contribuinte individual com relação de trabalho com empresa.
A empresa ou empregador é obrigado a descontar do segurado e recolher aos cofres da previdência, isso faz com que o segurado não se torne responsável pelo pagamento das próprias contribuições.
"Nossa vitória não será por acidente".
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