O capítulo VIII do Estatuto do Idoso dispõe sobre a Assistên...
O capítulo VIII do Estatuto do Idoso dispõe sobre a Assistência Social:
I. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante desconto de até 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.
II. A assistência social aos idosos será prestada, de forma articulada, conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, na Política Nacional do Idoso, no Sistema Único de Saúde e demais normas pertinentes.
III. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada.
IV. A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.
Não fazem parte do capítulo “Da Assistência Social”: