Pedro, servidor de órgão público federal, a mando de ...
Pedro, servidor de órgão público federal, a mando de Lucas, seu chefe imediato, mensalmente entregava dez resmas de papel a uma empregada terceirizada, a título de colaboração para a escola em que um filho dessa empregada estudava.
Nessa situação hipotética,
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Gabarito comentado
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O art. 116, inciso IV, da Lei 8.112/90 estabelece que é dever do servidor cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.
Nessa situação hipotética, Lucas deu ordem manifestamente ilegal, razão pela qual Pedro deveria ter se recusado a cumpri-la.
Gabarito do Professor: A
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Letra (a)
L8112
Art. 116. São deveres do servidor:
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
Complementando...
Capítulo II
Das Proibições
Art. 117. Ao servidor é proibido:
XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
Gabarito A.
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"Os perdedores param quando eles falham. Os vencedores falham até que consigam." Robert Kiyosaki.
Art. 116. São deveres do servidor:
XII – representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.
no caso narrado, está acontecendo ilegalidade pelo fato de lucas ser o chefe imediato de pedro, mandando entregar, os papeis para a "empregada"
GABARITO:A
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Dos Deveres
Art. 116. São deveres do servidor:
I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II - ser leal às instituições a que servir;
III - observar as normas legais e regulamentares;
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; [GABARITO]
V - atender com presteza:
a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.
VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração; (Redação dada pela Lei nº 12.527, de 2011)
VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;
IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
X - ser assíduo e pontual ao serviço;
XI - tratar com urbanidade as pessoas;
XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.
Moçada, que fique claro
o servidor só é obrigado a respeitar ordens superiores quando MANIFESTADAMENTE LEGAIS!!!!!!
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