Considerando as disposições da CF sobre os servidores públic...
Servidor público federal ocupante de mandato eletivo deve ser, em qualquer caso, afastado do cargo, do emprego ou da função que ocupa.
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A questão versa sobre servidor público no exercício de mandato eletivo e encontra previsão expressa no art. 38 da CF/88, que assim dispõe:
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
Desse modo, se o servidor público for eleito para um mandato eletivo federal, estadual ou distrital ou para um mandato de Prefeito, deverá afastar-se da atividade. Todavia, se o servidor for eleito Vereador, ele pode acumular seu mandato eletivo com o cargo, emprego ou função que ocupa, desde que haja compatibilidade de horários. Se não houver compatibilidade de horários, o servidor deverá afastar do cargo, emprego ou função, podendo optar por sua remuneração.
GABARITO: ERRADO.
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GAB ERRADO
CF, Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.
Gabarito: ERRADO
Mandato eletivo:
Federal, Estadual e do DF: Presidente, Governador, Deputado Federal, Senador, Deputado Estadual e do DF: Afasta-se do cargo efetivo.
Prefeito (Executivo Municipal): Afasta-se do cargo, porém, opta entre a remuneração do cargo efetivo e do eletivo.
Vereador (Legislativo Municipal):
1. se houver compatibilidade de horário, não se afasta do cargo efetivo e ainda recebe as duas remunerações;
2. se não houver compatibilidade de horário, será afastado do cargo efetivo e optará pela remuneração.
@metodotriadeconcurso
CF, Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.
CF/1988
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
(...)
vereador pode cumular se houver compatibilidade de horário.
#pertenceremos
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