Analise as alternativas sobre nacionalidade e marque a alte...
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Gabarito comentado
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A questão exige conhecimento acerca da temática ligada aos direitos fundamentais de nacionalidade. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Alternativa “a”: está incorreta. Os cargos reservados a brasileiros natos são: art. 12, § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Alternativa “b”: está incorreta. Os cargos reservados a brasileiros natos são: art. 12, § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 12. São brasileiros: [...] II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 12, § 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 12. São brasileiros: [...] II - naturalizados: b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994).
Gabarito do professor: letra c.
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Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
§ 4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
Brasileiro nato
a) nascido no Brasil;
b) nascido no estrangeiro, de pai ou mãe BR desde que estejam a serviço do Brasil;
c) Nascidos no estrangeiro, desde que registrado em órgão competente; Errei uma questão, pois não precisa de está a SERVIÇO DO PAÍS basta que faça o registro no órgão.
d) Nascidos no estrangeiro, desde que depois da maioridade venha a optar e residir no Brasil (naturalidade potestativa
Naturalizados
- De países de lingua portuguesa: 1 ano ininterrupto + idoneidade moral (é um ato discricionário);
- De outros países: 15 anos interruptos + sem condenação. penal (é um ato vinculado).
Segundo STF a extradição de brasileiro naturalizado em caso de crime comum, praticado antes da naturalização pode ser extraditado , mas o brasileiro nato nunca poderá ser entregue pelo Brasil a outro país.
Cargos privativos de brasileiros natos MP3.COM
-Ministro do STF
-Presidente da republica e Vice
-Presidente da câmara dos deputados
-Presidente do senado
-Carreira Diplomáticas
-Oficial das Forças Armadas
-Ministro do Estado de Defesa
Letra 'A' fala sobre os cargos exclusivos de brasileiros natos. São 7 cargos exclusivos para os brasileiros natos:
Presidente da Republica e Vice.
Presidente da Câmara dos Deputados
Presidente do Senado.
Ministro do STF
Carreira Diplomática
Oficial das Forças Armadas
Ministro da Defesa.
Logo a letra A está errada. Cargo de Ministro da Justiça não tem! Art 12 § 3
A letra 'B' fala sobre o os naturalizados ocuparem um cargo exclusivo dos brasileiros natos. Logo está errada!
Letra C está correta!
Letra D está errada!
Não pode existir distinção entre brasileiros natos e naturalizados! SALVO OS CASOS PREVISTOS NA CF/88.
Letra 'E' está errada!
Só é considerado brasileiro nato os que nasceram dentro da barriguinha da mamae no estrangeiro. Desde que seja registrado em repartição pública. E também desde que o papai ou a mamãe seja brasileiro a serviço do Brasil!
A) São privativos de brasileiro nato os cargos: I–de Presidente e Vice-Presidente da República; II–de Presidente da Câmara dos Deputados; III–de Presidente do Senado Federal; IV–de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V–da carreira diplomática; VI–de oficial das Forças Armadas; VII–de Ministro de Estado da Defesa.
B) Apena nato: São privativos de brasileiro nato os cargos: I–de Presidente e Vice-Presidente da República; II–de Presidente da Câmara dos Deputados; III–de Presidente do Senado Federal; IV–de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V–da carreira diplomática; VI–de oficial das Forças Armadas; VII–de Ministro de Estado da Defesa.
C) CORRETO: II–naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
D) § 2o A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição
E) SÃO NATURALIZADOS: os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Vacilei... :-(
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