Analise as alternativas sobre nacionalidade e marque a alte...

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Q969068 Direito Constitucional
Analise as alternativas sobre nacionalidade e marque a alternativa CORRETA.
Alternativas

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A questão exige conhecimento acerca da temática ligada aos direitos fundamentais de nacionalidade. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

Alternativa “a”: está incorreta. Os cargos reservados a brasileiros natos são: art. 12, § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa.

Alternativa “b”: está incorreta. Os cargos reservados a brasileiros natos são: art. 12, § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa.

Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 12. São brasileiros: [...] II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 12, § 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 12. São brasileiros: [...] II - naturalizados:  b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994).

Gabarito do professor: letra c.


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Art. 12. São brasileiros:

        I - natos:

            a)  os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

            b)  os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

            c)  os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

        II - naturalizados:

            a)  os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

            b)  os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

        I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

        II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

        III - de Presidente do Senado Federal;

        IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

        V - da carreira diplomática;

        VI - de oficial das Forças Armadas;

        VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    § 4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

        I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

        II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

            a)  de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

            b)  de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

  Brasileiro nato

a) nascido no Brasil;

b) nascido no estrangeiro, de pai ou mãe BR desde que estejam a serviço do Brasil;

c) Nascidos no estrangeiro, desde que registrado em órgão competente; Errei uma questão, pois não precisa de está a SERVIÇO DO PAÍS basta que faça o registro no órgão. 

d) Nascidos no estrangeiro, desde que depois da maioridade venha a optar e residir no Brasil (naturalidade potestativa

Naturalizados

- De países de lingua portuguesa: 1 ano ininterrupto + idoneidade moral (é um ato discricionário);

- De outros países: 15 anos interruptos + sem condenação. penal (é um ato vinculado).

Segundo STF  a extradição de brasileiro naturalizado em caso de crime comum, praticado antes da naturalização pode ser extraditado , mas o brasileiro nato nunca poderá ser entregue pelo Brasil a outro país.

Cargos privativos de brasileiros natos MP3.COM

-Ministro do STF

-Presidente da republica e Vice

-Presidente da câmara dos deputados

-Presidente do senado

-Carreira Diplomáticas

-Oficial das Forças Armadas

-Ministro do Estado de Defesa

Letra 'A' fala sobre os cargos exclusivos de brasileiros natos. São 7 cargos exclusivos para os brasileiros natos:

Presidente da Republica e Vice.

Presidente da Câmara dos Deputados

Presidente do Senado.

Ministro do STF

Carreira Diplomática

Oficial das Forças Armadas

Ministro da Defesa.

Logo a letra A está errada. Cargo de Ministro da Justiça não tem! Art 12  § 3

A letra 'B' fala sobre o os naturalizados ocuparem um cargo exclusivo dos brasileiros natos. Logo está errada!

Letra C está correta!

Letra D está errada!

Não pode existir distinção entre brasileiros natos e naturalizados! SALVO OS CASOS PREVISTOS NA CF/88.

Letra 'E' está errada!

Só é considerado brasileiro nato os que nasceram dentro da barriguinha da mamae no estrangeiro. Desde que seja registrado em repartição pública. E também desde que o papai ou a mamãe seja brasileiro a serviço do Brasil!

A) São privativos de brasileiro nato os cargos: I–de Presidente e Vice-Presidente da República; II–de Presidente da Câmara dos Deputados; III–de Presidente do Senado Federal; IV–de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V–da carreira diplomática; VI–de oficial das Forças Armadas; VII–de Ministro de Estado da Defesa.

B) Apena nato: São privativos de brasileiro nato os cargos: I–de Presidente e Vice-Presidente da República; II–de Presidente da Câmara dos Deputados; III–de Presidente do Senado Federal; IV–de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V–da carreira diplomática; VI–de oficial das Forças Armadas; VII–de Ministro de Estado da Defesa.

C) CORRETO: II–naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

D) § 2o A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição

E) SÃO NATURALIZADOS: os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

Vacilei... :-(

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