O Estatuto da Advocacia dispõe sobre a regulamentação da at...

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Q649188 Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
O Estatuto da Advocacia dispõe sobre a regulamentação da atividade do advogado, traçando diretrizes sobre direitos e deveres. De acordo com essas normas, assinale a alternativa incorreta.
Alternativas

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A solução da questão exige conhecimento sobre a atividade da advocacia, previsto nos arts. 1º a 4º do Estatuto. Analisemos cada uma das alternativas:

a) CORRETA. Está conforme o art. 2º, §1º e 2º do Estatuto, que assim dispõem:

“Art. 2º O advogado é indispensável à administração da justiça. § 1º No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social. § 2º No processo judicial, o advogado contribui, na postulação de decisão favorável ao seu constituinte, ao convencimento do julgador, e seus atos constituem múnus público."

Segundo LÔBO (2019), a indispensabilidade do advogado à administração da justiça é total, de modo que não pode ser restringida por norma infraconstitucional, a sua indispensabilidade é de ordem pública, e de interesse social na medida em que serve de instrumento à cidadania. A advocacia, apesar de não ser função pública, é regida pelo Direito Público, isso porque participa da Administração pública da justiça.

Quanto à função social, se diz que quando consegue uma prestação jurisdicional, quando aplica o direito, o advogado está exercendo a sua função social e exerce múnus público porque é um encargo que beneficia a coletividade, contribui para a realização da justiça.
b) CORRETA. Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional., com base no art. 3º, §1º do Estatuto.
c) ERRADA. O erro da questão está em dizer que o prazo para apresentar a procuração é de dez dias, quando na verdade é de 15 dias. Veja o que o art. 5º, §1º e 3º dizem:

Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.

§ 1º O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá-la no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período.

§ 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.

d) CORRETA. Está de acordo com o art. 7º, VI, b do estatuto: São direitos do advogado: VI - ingressar livremente:  nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares.

GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

LÔBO, Paulo. Comentários ao estatuto da advocacia e da OAB. 12 ed. São Paulo:  Saraiva Educação, 2019.

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Comentários

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Em caso de urgência poderá o advogado atuar sem procuração, no entanto deverá apresentá-la no prazo de 15 dias,prorrogável por igual período.art.5º  parágrafo primeiro.

A questão é uma " casca de banana", já que,está toda correta,diverge do estatuto somente em relação ao prazo que é de 15 dias e não 10 como está na alternativa,tornando-a incorreta.

a) Art. 2º, EAOAB:

Art. 2º O advogado é indispensável à administração da justiça.

§ 1º No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.

§ 2º No processo judicial, o advogado contribui, na postulação de decisão favorável ao seu constituinte, ao convencimento do julgador, e seus atos constituem múnus público. 

 

b) Art. 3º, § 1º, EAOAB:

§ 1º Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta Lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das

respectivas entidades de administração indireta e fundacional.

 

c) Art. 5º, EAOAB:

Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato. 

§ 1º O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá-la no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período.

§ 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo. 

 

d) Art. 7º, EAOAB:

Art. 7º São direitos do advogado: 

VI – ingressar livremente:             

b)                 nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares;

 

 

É claro vermos na redação do artigo 5 §1 da lei 8906/94 que se fala em 15 dias, o qual poderá ser prorrogado por mais 15.

SÃO 15 DIAS, PRORROGÁVEIS POR MAIS 15. 

É BEM SIMPLES:

O ERRO DA LETRA "C" ESTA EM DIZER O PRAZO ERRADO!! SE O ADVOGADO AFIRMAR URGÊNCIA ...ELE PODE ATUAR SEM PROCURAÇÃO, SENDO OBRIGADO A APRESENTA-LA EM 15 QUINZE DIAS, PRORROGAVEL POR IGUAL PERÍODO.

CUIDADO!!

ALEGANDO URGÊNCIA 15 + 15

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