A Resolução nº 49, de 15 de setembro de 2016, do Conselho Un...
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Q2254903
Legislação Federal
A Resolução nº 49, de 15 de setembro de 2016, do Conselho Universitário
da Ufes, regulamenta o Processo Permanente de Avaliação Institucional e reestrutura a
Comissão Própria de Avaliação (CPA), entre outras disposições. Considerando essa
normativa interna da Ufes, analise as afirmativas a seguir:
I. A Comissão Própria de Avaliação (CPA) é responsável pela coordenação dos processos internos de avaliação da Instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
II. A avaliação interna é um processo de caráter diagnóstico, formativo e de compromisso coletivo, tendo como objetivo indicar à comunidade as potencialidades e fragilidades da Instituição, no intuito de promover a qualidade das ações de ensino, pesquisa e extensão, observados os princípios do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e as especificidades da Universidade.
III. A Comissão Própria de Avaliação (CPA) terá atuação autônoma no âmbito da sua competência legal, prestando informações de suas atividades aos Órgãos Colegiados Superiores da Ufes e ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), e divulgando-as à comunidade universitária, de acordo com a Portaria Ministerial MEC nº 2.051, de 9 de julho de 2004, contando com apoio técnico e financeiro da Instituição.
IV. A Comissão Própria de Avaliação (CPA) está representada por todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada, sendo composta por: dois representantes docentes; dois representantes técnico-administrativos; dois representantes discentes, sendo um da graduação e um da pós-graduação; um representante egresso de cursos da Ufes; e dois representantes da sociedade civil organizada com amplitude regional.
É CORRETO o que se afirma em:
I. A Comissão Própria de Avaliação (CPA) é responsável pela coordenação dos processos internos de avaliação da Instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
II. A avaliação interna é um processo de caráter diagnóstico, formativo e de compromisso coletivo, tendo como objetivo indicar à comunidade as potencialidades e fragilidades da Instituição, no intuito de promover a qualidade das ações de ensino, pesquisa e extensão, observados os princípios do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e as especificidades da Universidade.
III. A Comissão Própria de Avaliação (CPA) terá atuação autônoma no âmbito da sua competência legal, prestando informações de suas atividades aos Órgãos Colegiados Superiores da Ufes e ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), e divulgando-as à comunidade universitária, de acordo com a Portaria Ministerial MEC nº 2.051, de 9 de julho de 2004, contando com apoio técnico e financeiro da Instituição.
IV. A Comissão Própria de Avaliação (CPA) está representada por todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada, sendo composta por: dois representantes docentes; dois representantes técnico-administrativos; dois representantes discentes, sendo um da graduação e um da pós-graduação; um representante egresso de cursos da Ufes; e dois representantes da sociedade civil organizada com amplitude regional.
É CORRETO o que se afirma em: