Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religi...
I. A norma constitucional em questão é de eficácia limitada, pois somente incide, totalmente, a partir de uma normatização infraconstitucional ulterior que lhe desenvolva a eficácia. II. As liberdades de consciência e de crença religiosa apresentam uma dupla dimensão subjetiva e objetiva, sendo que a primeira assegura a liberdade de confessar ou não uma fé ou uma ideologia, gerando o direito à proteção contra perturbações ou qualquer tipo de coação oriunda do Estado ou de particulares, enquanto que a segunda fundamenta a neutralidade religiosa e ideológica do Estado, como pressupostos de um processo político livre e como base do Estado Democrático de Direito. III. Tanto as pessoas naturais, nacionais ou estrangeiras, quanto as pessoas jurídicas podem ser titulares do direito à liberdade religiosa, sendo o Estado o principal destinatário direto da norma de direito fundamental em questão, podendo-se projetar, todavia, as relações privadas, de maneira direta ou indireta. IV. Por possuir eficácia contida, a norma em questão produz efeitos imediatos, independentemente da edição de lei para regulamentá-la, podendo, contudo, uma Emenda à Constituição retirá-la do texto constitucional, por ser uma característica das normas de eficácia contida a possibilidade de restrição de seu alcance e de sua eficácia.
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A questão versa sobre a liberdade religiosa e precisamos verificar se as assertivas estão corretas ou não. Vamos lá! :D
I. ITEM ERRADO. A norma constitucional em questão é de eficácia CONTIDA, pois são plenamente eficazes, ou seja, ninguém poderá ser compelido a agir contrariamente às próprias convicções. Todavia, caso surja uma lei que estabeleça alguma prestação alternativa àqueles que alegarem escusa de consciência, esta deverá ser cumprida, caso contrário, poderá ser aplicada uma sanção. Assim, não precisa de regulamentação para que venha a produzir efeitos, todavia, contudo, poderá ter o seu alcance reduzido por norma infraconstitucional que traga uma prestação alternativa.
II. ITEM CORRETO. De fato, as liberdades de consciência e de crença religiosa apresentam uma dupla dimensão subjetiva e objetiva, sendo que a primeira assegura a liberdade de confessar ou não uma fé ou uma ideologia, gerando o direito à proteção contra perturbações ou qualquer tipo de coação oriunda do Estado ou de particulares, enquanto que a segunda fundamenta a neutralidade religiosa e ideológica do Estado, como pressupostos de um processo político livre e como base do Estado Democrático de Direito.
III. ITEM CORRETO. De fato, tanto as pessoas naturais, nacionais ou estrangeiras (ou mesmo apátridas), quanto as pessoas jurídicas podem ser titulares do direito à liberdade religiosa, sendo o Estado o principal destinatário direto da norma de direito fundamental em questão, podendo-se projetar, todavia, às relações privadas, de maneira direta ou indireta.
IV. ITEM ERRADO. de fato, a norma em questão possui eficácia contida, produzindo efeitos imediatos, independentemente da edição de lei para regulamentá-la. Todavia, constituem cláusula pétrea e, por isso, uma Emenda à Constituição não retirá-la do texto constitucional.
verifica-se que está/ão correta/s apenas
C) II e III.
GABARITO: LETRA C.
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Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei (art. 5º, VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988). Nesse contexto, dadas as afirmativas,
I. A norma constitucional em questão é de eficácia limitada, pois somente incide, totalmente, a partir de uma normatização infraconstitucional ulterior que lhe desenvolva a eficácia. (errado, pois é de eficácia plena).
II. As liberdades de consciência e de crença religiosa apresentam uma dupla dimensão subjetiva e objetiva, sendo que a primeira assegura a liberdade de confessar ou não uma fé ou uma ideologia, gerando o direito à proteção contra perturbações ou qualquer tipo de coação oriunda do Estado ou de particulares, enquanto que a segunda fundamenta a neutralidade religiosa e ideológica do Estado, como pressupostos de um processo político livre e como base do Estado Democrático de Direito. (correto)
III. Tanto as pessoas naturais, nacionais ou estrangeiras, quanto as pessoas jurídicas podem ser titulares do direito à liberdade religiosa, sendo o Estado o principal destinatário direto da norma de direito fundamental em questão, podendo-se projetar, todavia, as relações privadas, de maneira direta ou indireta. (correto)
IV. Por possuir eficácia contida (eficácia plena), a norma em questão produz efeitos imediatos, independentemente da edição de lei para regulamentá-la, podendo, contudo, uma Emenda à Constituição retirá-la do texto constitucional, por ser uma característica das normas de eficácia contida a possibilidade de restrição de seu alcance e de sua eficácia.
C
cuidado com o comentário do colega, pois a norma em questão é de eficácia CONTIDA, e não plena. isso porque as normas de eficácia contida, apesar de serem autossuficientes e possuirem aplicabilidade imediata, deixam margem para contenção ou restrição de direitos, que é o caso do inciso em questão.
de acordo com o site do estratégia: "A liberdade de crença religiosa e a liberdade de consciência são plenamente eficazes, de forma que ninguém poderá ser compelido a agir de modo contrário às próprias convicções. Entretanto, caso surja uma lei que estabeleça uma prestação alternativa aos que alegarem a escusa de consciência, esta deverá ser cumprida, pois do contrário, será aplicada punição. Perceba que a lei não torna exercitável a liberdade, antes, a lei restringe a liberdade."
também achei esse artigo que esclarece a questão: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-classificacao-quanto-a-exegese-de-aplicabilidade-do-direito-fundamental-a-liberdade-de-conviccao-politica-ou-filosofica-e-de-consciencia-e-de-crenca-art-5-inciso-viii-da-cf/358135375
destaco esse parágrafo: "A interpretação dada pela doutrina ao artigo 5o inciso VIII da Constituição Federal, reconhecendo-a como norma de eficácia contida, vai ao encontro dos pilares principiológicos constitucionais, especialmente dando efetividade às liberdades religiosa, política e filosófica."
GABARITO - C
Acrescentando aos colegas...
Trata-se de Norma de eficácia Contida essas normas são aquelas que possuem aplicabilidade imediata, direta, mas não integral, uma vez que podem ter o seu alcance reduzido por atos do Poder Público supervenientes.
Em relação ao item IV) Lembre-se que a liberdade de consciência e de crença é um direito e garantia individual.
Art, 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: IV - os direitos e garantias individuais.
Prova: CESPE - 2015 - TRE-GO - Analista Judiciário - Área Administrativa - Conhecimentos EspecíficosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito à Liberdade; Ninguém será privado de direitos por motivo de convicção política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Essa norma constitucional, que trata da escusa de consciência, tem eficácia contida, podendo o legislador ordinário restringir tal garantia.
GABARITO: CERTA.
ESCUSA DE CONCIÊNCIA - também chamado de OBJEÇÃO DE CONCIÊNCIA, ALEGAÇÃO DE IMPERATIVO DE CONCIÊNCIA - é Norma de EFICÁCIA CONTIDA
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