Leia os três itens abaixo: I, II e III) (Anexo da Resolução...
Leia os três itens abaixo: I, II e III) (Anexo da Resolução do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN Nº 0564/2017. Capítulo II Dos Deveres).
I) Art. 46 Recursar-se incondicionalmente a executar prescrição de Enfermagem e Médica na qual não constem assinatura e número de registro do profissional prescritor.
II) § 1º O profissional de Enfermagem deverá recusar-se a executar prescrição de Enfermagem e Médica em caso de identificação de erro e/ou ilegibilidade da mesma, devendo esclarecer com o prescritor ou outro profissional, registrando no prontuário.
III) § 2º É vedado incondicionalmente ao profissional de Enfermagem o cumprimento de prescrição à distância, conforme Resolução vigente.
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A alternativa D - Somente o item II está correto é a correta.
Vamos analisar cada item para entender por que apenas o item II é considerado correto:
Item I: "Recursar-se incondicionalmente a executar prescrição de Enfermagem e Médica na qual não constem assinatura e número de registro do profissional prescritor."
Embora pareça correto à primeira vista, o uso do termo "incondicionalmente" torna essa afirmação incorreta. Na prática, existem situações em que pode ser necessário verificar a autenticidade e a legalidade de uma prescrição antes de se recusar completá-la. Portanto, o item I está incorreto.
Item II: "O profissional de Enfermagem deverá recusar-se a executar prescrição de Enfermagem e Médica em caso de identificação de erro e/ou ilegibilidade da mesma, devendo esclarecer com o prescritor ou outro profissional, registrando no prontuário."
Esse item está em conformidade com as boas práticas e com a legislação vigente, pois prioriza a segurança do paciente e a comunicação entre a equipe de saúde. Portanto, o item II está correto.
Item III: "É vedado incondicionalmente ao profissional de Enfermagem o cumprimento de prescrição à distância, conforme Resolução vigente."
Este item é impreciso e, portanto, incorreto. A legislação pode permitir o uso de prescrições à distância em determinadas situações, especialmente com o avanço da telemedicina e da telessaúde, desde que sigam normas específicas. O termo "incondicionalmente" também torna esta afirmação equivocada.
Com essa análise, vemos que apenas o item II atende corretamente às exigências legais e práticas profissionais na Enfermagem. Espero que essa explicação tenha ajudado a esclarecer suas dúvidas sobre a questão!
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Art.:46 exceto em situações de urgência e emergência.
III- é Vedado ao profissional de enfermagem o cumprimento de prescrição à distância, EXCETO em casos de urgência e emergência e regulação, conforme resolução vigente.
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