Marque a alternativa que transcreve corretamente o texto co...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a alternativa A: "A Enfermagem e suas atividades Auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício."
A questão aborda o Artigo 2º da Lei Nº 7.498/86, que é crucial para a regulamentação do exercício da Enfermagem no Brasil. Essa lei estabelece que apenas profissionais devidamente habilitados e registrados podem exercer atividades de Enfermagem, garantindo que os cuidados prestados à população sejam de qualidade e seguros. Para resolver essa questão, o aluno precisa ter conhecimento das normas que regem a prática da Enfermagem, especialmente no que se refere à obrigatoriedade de registro nos Conselhos Regionais de Enfermagem.
Análise das alternativas:
Alternativa A: Está correta. Ela reproduz fielmente o texto do Artigo 2º, destacando a necessidade de que a Enfermagem e suas atividades auxiliares sejam exercidas por pessoas com habilitação legal e inscrição no Conselho Regional de Enfermagem.
Alternativa B: Está incorreta. Ela afirma que o exercício da Enfermagem é livre para todos que concluíram cursos na área da saúde, o que não é verdade, pois o exercício é restrito a profissionais devidamente habilitados e registrados.
Alternativa C: Está incorreta. Ela menciona que não é necessária a inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, o que é falso, pois a inscrição no Conselho Regional é obrigatória.
Alternativa D: Está incorreta. Sugere que apenas enfermeiros têm o exercício livre da Enfermagem, o que está errado, pois todos os profissionais precisam respeitar suas qualificações e estarem registrados nos Conselhos Regionais.
Alternativa E: Está incorreta. Embora a conclusão de cursos reconhecidos pelo MEC seja necessária, a alternativa não menciona a obrigatoriedade da inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, que é uma exigência legal.
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A Enfermagem e suas atividades Auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício.
> A Enfermagem e suas atividades Auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício.
> É livre o exercício da Enfermagem em todo o território nacional para todas as pessoas que concluíram cursos na área da saúde.
> A Enfermagem e suas atividades Auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Federal de Enfermagem, sem a necessidade de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem na área onde ocorre o exercício.
> É livre o exercício da Enfermagem somente para os enfermeiros, os demais profissionais da Enfermagem devem observar e respeitar os respectivos graus de habilitação.
> A Enfermagem e suas atividades Auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas que tenham concluído cursos legalmente registrados e reconhecidos pelo Ministério da Educação – MEC.
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