Dadas as afirmativas quanto ao ato administrativo, I. Cons...

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Q2133315 Direito Administrativo
Dadas as afirmativas quanto ao ato administrativo,
I. Considerando que o silêncio administrativo consiste em toda omissão da administração pública que, devendo-se pronunciar-se sobre um pedido formulado pelo administrado ou sobre um ato expedido por outro órgão público, queda inerte, silenciando-se a respeito, pode-se concluir que se trata de um ato administrativo equivalente à anuência tácita. II. O ato administrativo de proibição de estacionamento de veículo em determinado local público possui a um só tempo: o atributo da imperatividade em decorrência da prerrogativa da administração pública de impor, unilateralmente, obrigações a terceiros; o atributo da exigibilidade pela possibilidade de se exigir do administrado o cumprimento dessa obrigação, sob pena de multa; e o atributo da autoexecutoriedade pela possibilidade de a própria administração pública executar seu próprio ato, em caso de descumprimento, com o reboque do veículo estacionado no local proibido. III. O ato administrativo é vinculado, quando todos os seus elementos estiverem estampados em lei de forma vinculada, sem que o agente público tenha margem para opção, enquanto que o ato administrativo discricionário defere ao agente público o poder de valorar os fatores constitutivos do motivo e do objeto, apreciando a conveniência e a oportunidade da conduta. IV. Denomina-se de poder extroverso o atributo do ato administrativo que implica reconhecer a sua compatibilidade com o sistema normativo, de sorte a considerar válido o ato administrativo com a produção de seus efeitos, enquanto não provado o contrário.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do ato administrativo. Vejamos:

I. ERRADO. Considerando que o silêncio administrativo consiste em toda omissão da administração pública que, devendo-se pronunciar-se sobre um pedido formulado pelo administrado ou sobre um ato expedido por outro órgão público, queda inerte, silenciando-se a respeito, pode-se concluir que se trata de um ato administrativo equivalente à anuência tácita.

O silêncio administrativo, em regra, não se trata de um ato administrativo, não sendo uma forma de manifestar à vontade. Trata-se de um fato administrativo, capaz de provocar efeitos no Direito Administrativo. Quando a lei assim fixar, poderá revelar manifestação de vontade. Por exemplo:

“Art. 33, Lei 4.595/1964. As instituições financeiras privadas deverão comunicar ao Banco Central da República do Brasil os atos relativos à eleição de diretores e membros de órgão consultivos, fiscais e semelhantes, no prazo de 15 dias de sua ocorrência, de acordo com o estabelecido no art. 10, inciso X, desta lei.

§1º O Banco Central da República do Brasil, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, decidirá aceitar ou recusar o nome do eleito, que não atender às condições a que se refere o artigo 10, inciso X, desta lei.

§3º Oferecida integralmente a documentação prevista nas normas referidas no art. 10, inciso X, desta lei, e decorrido, sem manifestação do Banco Central da República do Brasil, o prazo mencionado no § 1º deste artigo (60 dias), entender-se-á não ter havido recusa a posse"

II. CERTO. O ato administrativo de proibição de estacionamento de veículo em determinado local público possui a um só tempo: o atributo da imperatividade em decorrência da prerrogativa da administração pública de impor, unilateralmente, obrigações a terceiros; o atributo da exigibilidade pela possibilidade de se exigir do administrado o cumprimento dessa obrigação, sob pena de multa; e o atributo da autoexecutoriedade pela possibilidade de a própria administração pública executar seu próprio ato, em caso de descumprimento, com o reboque do veículo estacionado no local proibido.

Atributos do ato administrativo: (Mnemônico: lembrar da PATI)

Presunção de legitimidade: (presente em todos os atos) com exceção de prova em contrário, presumem-se legítimos os atos da administração e verdadeiros os fatos por ela alegados (presunção relativa ou juris tantum).

Autoexecutoriedade: (não presente em todos os atos, apenas quando houver urgência ou previsão legal) a administração pode executar diretamente seus atos e fazer cumprir determinações, sem precisar recorrer ao Poder Judiciário, podendo, inclusive, valer-se do uso de força, caso necessário.

Tipicidade: (presente em todos os atos) criação da doutrinadora Maria Sylvia Zanella di Pietro que afirma: “o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei". (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 21. Ed. São Paulo: Atlas, 2008).

Imperatividade: (não presente em todos os atos) o que permite que a Administração Pública possa impor unilateralmente as suas determinações válidas, desde que legais.

III. CERTO. O ato administrativo é vinculado, quando todos os seus elementos estiverem estampados em lei de forma vinculada, sem que o agente público tenha margem para opção, enquanto que o ato administrativo discricionário defere ao agente público o poder de valorar os fatores constitutivos do motivo e do objeto, apreciando a conveniência e a oportunidade da conduta.

O ato administrativo vinculado é aquele em que todos os seus elementos estão previamente estabelecidos em lei, deixando ao agente público pouca ou nenhuma margem de escolha ou apreciação. O agente público tem o dever de seguir estritamente a lei ao tomar uma decisão sobre o ato administrativo vinculado.

Por outro lado, o ato administrativo discricionário confere ao agente público certa margem de liberdade para avaliar os elementos do motivo e do objeto do ato, bem como a conveniência e a oportunidade da decisão a ser tomada. Nesse caso, a administração possui discricionariedade para escolher entre as opções legais disponíveis, desde que respeite os limites estabelecidos pela lei e os princípios da administração pública.

Portanto, a distinção entre ato administrativo vinculado e discricionário está relacionada à existência ou não de margem de liberdade para o agente público na tomada de decisões.

IV. ERRADO. Denomina-se de poder extroverso o atributo do ato administrativo que implica reconhecer a sua compatibilidade com o sistema normativo, de sorte a considerar válido o ato administrativo com a produção de seus efeitos, enquanto não provado o contrário.

O termo "poder extroverso" não é utilizado para descrever um atributo do ato administrativo. A expressão correta que descreve a validade do ato administrativo, enquanto não provada a sua invalidade, é o "princípio da presunção de legitimidade".

De acordo com o princípio da presunção de legitimidade, os atos administrativos são considerados válidos e eficazes até que se prove o contrário. Isso significa que o ato administrativo produzirá seus efeitos normais e terá validade enquanto não for demonstrada a sua ilegalidade ou invalidade perante o ordenamento jurídico.

Portanto, a denominação "poder extroverso" não é utilizada no contexto do ato administrativo. O princípio aplicável é o da presunção de legitimidade, que confere validade ao ato até que seja comprovada a sua invalidade.

Desta forma:

C. CERTO. II e III, apenas.

GABARITO: ALTERNATIVA C.

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Gabarito letra C.

Vamos aos itens:

I - ERRADO. Silêncio Administrativo: em regra, não produz efeitos, mas a lei pode estabelecer situações em que o silêncio pode significar anuência ou gerar efeitos jurídicos.

II - CERTO. O item abordou três atributos do ato administrativo:

Imperatividade: é o atributo que permite à Administração Pública impor, unilateralmente, obrigações a terceiros (também chamado de poder extroverso, ou seja, criar obrigações para outros);

Exigibilidade: A Administração pune (por exemplo, aplica multa), mas NÃO desfaz o ato irregular (o carro permanece lá);

Autoexecutoriedade (ou simplesmente executoriedade): A Administração pune, mas, além disso, DESFAZ o ato ilegal (reboca o carro).

III - CERTO.

IV - ERRADO. O conceito trazido no item NÃO é de poder extroverso (veja o item II), mas sim o de presunção de legitimidade.

GABARITO - LETRA C.

ITEM I ERRADO. Quando um agente público não manifesta vontade (mantém-se em silêncio), ele não está produzindo um ato administrativo. O silêncio é considerado um fato administrativo, que implica consequências jurídicas. O silêncio só é considerado um ato administrativo quando a Lei, expressamente, assim dispuser.

ITEM II CORRETO.

  1. Presunção de legitimidade (legalidade) e veracidade: o ato nasceu de acordo com a LEI/competência definida em lei e é verídico.
  2. Imperatividade/coercibilidade/poder extroverso = imposição ao particular, INDEPENDENTEMENTE da vontade do particular; impõe a coercibilidade para seu cumprimento ou execução, esse atributo não está presente em todos os atos, visto que alguns deles (v.g., os atos enunciativos, os negociais) o dispensam, por desnecessário à sua operatividade, uma vez que os efeitos jurídicos do ato dependem exclusivamente do interesse do particular na sua utilização. 
  3. Autoexecutoriedade/exigibilidade = Execução direta do ato, sem necessidade de acionar o Poder Judiciário. *No entanto, tal atributo não retira o interesse de agir quando a adm buscar provimento jurisdicional para executoriedade desse ato, isso porque, primeiro, vigora o princípio da inafastabilidade de apreciação jurisdicional, de modo que não se pode impedir de chegar ao judiciário, e segundo porque, mesmo gozando de autoexecutoriedade a Administração Pública no exercício do poder de polícia pode não dispor de medidas suficientes para o resultado esperado em determinado caso.  Nesse sentido, NÃO HÁ que se falar em AUSÊNCIA de INTERESSE DE AGIR.

ITEM III CORRETO.

Ato vinculado: O ato vinculado, por sua vez, não possui mérito. O que o agente público deve fazer em determinada situação já está adstrita aos ditames previstos na legislação, de forma objetiva. 

Ato discricionário: O ato discricionário possui mérito administrativo (juízo de conveniência e oportunidade). O administrador tem autorização para analisar, caso a caso, contra conveniência e oportunidade.

OBSERVAÇÕES PERTINENTES:

!!!! Os elementos “competência”, “finalidade” e “forma” serão, sempre, vinculados à lei (mesmo em atos discricionários). “Motivo” e “objeto” poderão ser vinculados ou discricionários.

ITEM IV ERRADO. Imperatividade/coercibilidade/poder extroverso = imposição ao particular, INDEPENDENTEMENTE da vontade do particular; impõe a coercibilidade para seu cumprimento ou execução, esse atributo não está presente em todos os atos, visto que alguns deles (v.g., os atos enunciativos, os negociais) o dispensam, por desnecessário à sua operatividade, uma vez que os efeitos jurídicos do ato dependem exclusivamente do interesse do particular na sua utilização.

Poder extroverso é o poder que detém o Estado (leia-se Administração) de IMPOR UNILATERALMENTE seus atos em relação aos administrados. É um poder vertical, manifestado de cima (Estado) para baixo (administrados).

Juro que tenho "preguiça" dessas questões longas... que Deus me ajude!

Silencio administrativo não é um ato. é um fato jurídico.

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