O novo Código de Ética (Resolução COFEN Nº 564/2017) possui...
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A alternativa correta é a A. Vamos entender o porquê.
O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, instituído pela Resolução COFEN Nº 564/2017, estabelece diretrizes importantes para a atuação ética e profissional dos enfermeiros. O primeiro capítulo do Código menciona os Direitos dos profissionais, enquanto o segundo capítulo aborda os Deveres.
Alternativa A: "Abster-se de revelar informações confidenciais de que tenha conhecimento em razão de seu exercício profissional."
Esta alternativa está correta. Trata-se de um direito fundamental relacionado à confidencialidade, que é um dos pilares da ética em Enfermagem. O profissional tem o direito de manter o sigilo sobre informações obtidas no exercício de suas funções, protegendo a privacidade dos pacientes.
Alternativa B: "Fundamentar suas relações no direito, na prudência, no respeito, na solidariedade e na diversidade de opinião e posição ideológica."
Esta alternativa refere-se aos deveres éticos do profissional, como basear suas interações em princípios morais e éticos, mas não está diretamente ligada aos direitos.
Alternativa C: "Apor nome completo e/ou nome social, ambos legíveis, número e categoria de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, assinatura ou rubrica nos documentos, quando no exercício profissional."
Esta é uma obrigação dos profissionais de Enfermagem, relacionada ao dever de assegurar a autenticidade e a identificação correta nos documentos profissionais.
Alternativa D: "Recusar-se a executar prescrição de Enfermagem e Médica na qual não constem assinatura e número de registro do profissional prescritor, exceto em situação de urgência e emergência."
Este item menciona um direito, porém está mais relacionado a uma situação específica de segurança e responsabilidade na prática, não envolvendo a confidencialidade mencionada na alternativa A.
Alternativa E: "Conhecer, cumprir e fazer cumprir o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e demais normativos do Sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem."
Esta alternativa refere-se aos deveres e não aos direitos, pois trata da conformidade com as normas e regulamentos que regem a profissão.
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item A
Art.: 12 Abster-se de revelar informações confidenciais de que tenha conhecimento em razão de seu exercicio profissional.
A) Abster-se de revelar informações confidenciais de que tenha conhecimento em razão de seu exercício profissional. CORRETA - DIREITO
B) Fundamentar suas relações no direito, na prudência, no respeito, na solidariedade e na diversidade de opinião e posição ideológica. DEVERES
C) Apor nome completo e/ou nome social, ambos legíveis, número e categoria de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, assinatura ou rubrica nos documentos, quando no exercício profissional. DEVERES
D) Recusar-se a executar prescrição de Enfermagem e Médica na qual não constem assinatura e número de registro do profissional prescritor, exceto em situação de urgência e emergência. DEVERES
E) Conhecer, cumprir e fazer cumprir o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e demais normativos do Sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem. DEVERES
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