No que diz respeito a norma constitucional que dispõe sobre...
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Gabarito comentado
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Resposta Correta: Letra D
É importante entender a estabilidade e as condições em que um servidor público pode perder seu cargo. Vamos às correções das alternativas:
Alternativa A: INCORRETA. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 40, assegura que apenas os servidores titulares de cargos efetivos têm direito ao regime de previdência contributivo e solidário, não se aplicando essa regra aos cargos comissionados.
Alternativa B: INCORRETA. De acordo com a Emenda Constitucional nº 88 de 2015, a idade para aposentadoria compulsória é aos 75 anos, e não 65 ou 70, como sugeria a alternativa.
Alternativa C: INCORRETA. A estabilidade é adquirida após três anos de efetivo exercício, conforme artigo 41 da Constituição Federal.
Alternativa D: CORRETA. O artigo 41, § 1º da Constituição Federal estabelece que o servidor público estável só perderá o cargo em três situações: por sentença judicial transitada em julgado, através de processo administrativo com ampla defesa, ou por procedimento de avaliação periódica de desempenho, conforme lei complementar. No entanto, é crucial lembrar que existem outras situações, como o excesso de despesa com pessoal, previsto no art. 169, § 4º da CF, que também podem levar à perda do cargo pelo servidor estável.
Bons estudos e sucesso na sua preparação!
Gabarito: Letra D
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Comentários
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Alternativa correta: D
a) INCORRETA. Art. 40, CF/88. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
b) INCORRETA. Art. 60, § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:
II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)
c) INCORRETA. Art. 41, CF/88. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
d) CORRETA? Art. 41, § 1º, CF/88. O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
A alternativa “d” traz o texto do art. 41, § 1º da CF/88 e foi considerada correta pela banca, todavia, deve-se atentar para o fato de que estas não são as únicas formas do servidor público estável perder o cargo, haja vista que a própria CF/88, no seu art. 169, § 4º, dispõe que o servidor estável também perderá o cargo em razão do excesso de despesa.
Bons estudos! =)
a) Cargo comissionado não da direito à previdência; Vide Art. 40 abaixo;
b) Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:
c) Estáveis após 3 anos de efetivo exercício;
d) Certa
Anulavel, pois o servidor estavel tbm poderá perder o cargo em virtude de excesso de despesa.
LETRA D CORRETA
CF/88
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
eu também acho que a banca devia colocar conforme o artigo tal inciso tal..afinal aquelas não são as única hipóteses de perda do cargo.
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