Analise as assertivas abaixo referente à Administração Públ...
Analise as assertivas abaixo referente à Administração Pública:
I - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
II - A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei.
III –É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, a de dois cargos de professor ou a de um cargo de professor com outro técnico ou científico.
IV - As funções de confiança, exercidas exclusivamente por
servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em
comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira
nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em
lei, destinam-se apenas às atribuições de assessoramento.
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Gabarito comentado
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A resposta correta para a questão é a alternativa B, onde somente as assertivas II, III e IV estão incorretas. Vamos ver o porquê:
Assertiva I: CORRETA. De acordo com o Art. 37 da Constituição Federal de 1988, a administração pública direta e indireta de todos os Poderes deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Assertiva II: INCORRETA. O Art. 37, II, da Constituição Federal estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, ressalvando as nomeações para cargos em comissão, que são de livre nomeação e exoneração.
Assertiva III: INCORRETA. O Art. 37, XVI, da Constituição Federal permite a acumulação remunerada de cargos públicos em casos específicos, como dois cargos de professor, um cargo de professor com outro técnico ou científico, e dois cargos ou empregos na área da saúde, desde que haja compatibilidade de horários.
Assertiva IV: INCORRETA. Conforme o Art. 37, V, da Constituição Federal, as funções de confiança e os cargos em comissão são destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento, devendo ser exercidos por servidores ocupantes de cargo efetivo ou por servidores de carreira, conforme previsto em lei.
O gabarito correto da questão é a alternativa B.
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Comentários
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Qual é o erro da III?
Art. 37 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
Qual é o erro da II?
Art. 37 II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
Caro Rodrigo Reis,
A alternativa "a" é a "única" correta, as demais estão incorretas. =)
a) CORRETA. Art. 37, CF/88. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
b) INCORRETA. Art. 37, II, CF/88. - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
c) INCORRETA. Art. 37, XVI CF/88. - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
* a de dois cargos de professor;
* a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
* a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
Além dessas hipóteses, é possível existir acumulação remunerada de cargos nas hipóteses do art. 38, III, da CF/88 (servidor investido no mandato de vereador); do art. 95, parágrafo único, I e art. 128, § 5º , II, “d” ( Juízes e membros do MP podem acumular o cargo com outro de magistério), bem como no caso do art. 142,III, § 3ª da CF.
d) INCORRETA. Art. 37, V, CF/88 - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
Aquele tipo de questão que dá vontade de chorar, mesmo sabendo que se resolve por eliminação, afinal, a afirmação “I” está completa/correta, só sobra a alternativa “B” para marcar. Sinceramente, acredito que nunca irei concordar com a ideia de que o incompleto é a mesma coisa que incorreto (ideia pacificada entre pequenas bancas de concursos). rs
Se o examinador quisesse deixar as alternativas incorretas e não incompletas, bastava colocar um advérbio de exclusão (somente, só, apenas), mas não, ele prefere fazer essas questões péssimas.
Bons estudos! =)
Olá, Erica. Obrigada pela ajuda. Eu não conhecia essa banca e, pelo visto, ela considerada errada trechos certos da CF somente porque faltam partes do texto constitucional na assertiva, mesmo que isso não torne a assertiva errada. Obviamente não importa em nada a minha opinião, mas acho isso ridículo. Nem vou perder mais meu tempo com essa banca.
Tem alguma outra banca que siga esse mesmo critério?
banca ridicula
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