Julgue o item que se segue, relativo aos agentes públicos.Co...

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Q558097 Direito Constitucional

Julgue o item que se segue, relativo aos agentes públicos.

Considere que determinada entidade da administração indireta tenha demitido motivadamente, após o devido processo administrativo, no qual foi assegurado o contraditório e a ampla defesa, empregado público contratado por meio de concurso e que fora considerado inabilitado para o desempenho das atribuições legais. Nessa situação, a atuação da administração pública foi legítima, já que o empregado público deve ser contratado após aprovação em concurso público e pode perder o vínculo por meio de demissão motivada, após o regular processo administrativo.

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A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca dos Servidores Públicos. Tendo em vista o caso hipotético narrado e, conforme o STF, é correto dizer que os Servidores de empresas públicas e sociedades de economia mista, admitidos por concurso público, não gozam da estabilidade preconizada no art. 41da CF, mas sua demissão deve ser sempre motivada (RE 589998/PI, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 20.3.2013. (RE-589998). Portanto, está certo dizer que, no caso em tela, a atuação da administração pública foi legítima.

Gabarito do professor: assertiva certa.

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Gabarito CERTO

Servidores de empresas públicas e sociedades de economia mista, admitidos por concurso público, não gozam da estabilidade preconizada no art. 41da CF, mas sua demissão deve ser sempre motivada (STF RE 589.998/PI)

bons estudos

Certo


Decisão do STF afirmou que empregado de empresa estatal não tem estabilidade. Mas a demissão deve ser motivada.


EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. DEMISSÃO IMOTIVADA DE SEUS EMPREGADOS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. RE PARCIALEMENTE PROVIDO.

I - Os empregados públicos não fazem jus à estabilidade prevista no art. 41 da CF, salvo aqueles admitidos em período anterior ao advento da EC nº 19/1998. Precedentes.

II - Em atenção, no entanto, aos princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso publico, a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos deve ser motivada, assegurando-se, assim, que tais princípios, observados no momento daquela admissão, sejam também respeitados por ocasião da dispensa.

III – A motivação do ato de dispensa, assim, visa a resguardar o empregado de uma possível quebra do postulado da impessoalidade por parte do agente estatal investido do poder de demitir.

IV - Recurso extraordinário parcialmente provido para afastar a aplicação, ao caso, do art. 41 da CF, exigindo-se, entretanto, a motivação para legitimar a rescisão unilateral do contrato de trabalho.


Gabarito CERTO

Segue trecho do julgado do STF:

Servidores de empresas públicas e sociedades de economia mista, admitidos por concurso público, não gozam da estabilidade preconizada no art. 41da CF, mas sua demissão deve ser sempre motivada (STF RE 589.998/PI)

bons estudos

Certo


O item diz respeito à jurisprudência do STF, o qual, ao apreciar o Recurso Extraordinário 589.998, assim se posicionou:


II - Em atenção, no entanto, aos princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso publico, a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos deve ser motivada, assegurando-se, assim, que tais princípios, observados no momento daquela admissão, sejam também respeitados por ocasião da dispensa.


III – A motivação do ato de dispensa, assim, visa a resguardar o empregado de uma possível quebra do postulado da impessoalidade por parte do agente estatal investido do poder de demitir.


Não seria exoneração motivada, já que o ato nao foi ilegal? 

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