Um conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recupe...
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Lei 13.021
Art. 2º ‑ Entende‑se por assistência farmacêutica o conjunto de ações e de serviços que visem a assegurar a assistência terapêutica integral e a promoção, a proteção e a recuperação da saúde nos estabelecimentos públicos e privados que desempenhem atividades farmacêuticas, tendo o medicamento como insumo essencial e visando ao seu acesso e ao seu uso racional.
GABARITO (E)
Complementando:
ATENÇÃO FARMACÊUTICA
Atenção farmacêutica, como o nome já diz, é um conjunto de ações realizadas por farmacêuticos para orientar e acompanhar o paciente quanto ao uso adequado dos medicamentos. Ao mesmo tempo, ele colabora para evitar possíveis problemas indesejados durante o uso da medicação, mas, caso eles ocorram, o profissional deve buscar uma solução.
Na atenção farmacêutica, o profissional pode participar de uma equipe com outros profissionais de saúde para garantir o melhor aproveitamento dos benefícios dos medicamentos.
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