Assinale a alternativa que apresenta ativos que se encontra...
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O tema central da questão é a identificação de ativos que são expressamente excluídos do mercado de valores mobiliários. Para resolver essa questão, é necessário compreender quais instrumentos financeiros são considerados valores mobiliários e quais não são, conforme normatização da legislação brasileira.
Alternativa correta: C
A alternativa C está correta porque, segundo a legislação, os títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal, bem como os títulos cambiais de responsabilidade de instituição financeira (exceto as debêntures), não são considerados valores mobiliários. Esses títulos são instrumentos de captação de recursos por parte de governos e instituições financeiras, mas não se enquadram na definição de valores mobiliários regulados pelo mercado de capitais.
Análise das alternativas incorretas:
A - Ações, debêntures e bônus de subscrição: Esses instrumentos são claramente valores mobiliários, pois representam participações societárias (ações), dívidas de empresas (debêntures) e direitos de aquisição de ações (bônus de subscrição), sendo todos regulados pela legislação do mercado de capitais.
B - Notas comerciais: Apesar de serem instrumentos financeiros utilizados pelas empresas para captar recursos, as notas comerciais são consideradas valores mobiliários quando ofertadas publicamente, conforme a legislação.
D - Cédulas de debêntures: As cédulas de debêntures são também consideradas valores mobiliários, pois estão ligadas ao processo de emissão e negociação de debêntures no mercado de capitais.
E - Quando ofertados publicamente, quaisquer outros títulos ou contratos de investimento coletivo: Esses instrumentos são compreendidos como valores mobiliários, pois envolvem investimentos que geram direitos de participação ou remuneração, sendo regulados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Compreender estes conceitos ajuda a distinguir claramente quais ativos estão sob a regulamentação do mercado de capitais e quais não estão.
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Comentários
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Valores mobiliários são aqueles papéis (títulos) que possuem valor para negociação, podem ser bônus de subscrição, debêntures, ações, certificados de depósito bancário, cotas de fundos de investimentos, cédulas de debêntures, notas promissórias comerciais, contratos de derivativos etc.
Fonte: Conhecimentos bancários para concursos - Jonas Barbosa Leite Filho
Art. 2o São valores mobiliários sujeitos ao regime desta Lei:
I - as ações, debêntures e bônus de subscrição; (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)
II - os cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramento relativos aos valores mobiliários referidos no inciso II; (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)
III - os certificados de depósito de valores mobiliários; (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)
IV - as cédulas de debêntures; (Inciso incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)
V - as cotas de fundos de investimento em valores mobiliários ou de clubes de investimento em quaisquer ativos; (Inciso incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)
VI - as notas comerciais; (Inciso incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)VII - os contratos futuros, de opções e outros derivativos, cujos ativos subjacentes sejam valores mobiliários; (Inciso incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)
VIII - outros contratos derivativos, independentemente dos ativos subjacentes; e (Inciso incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)
IX - quando ofertados publicamente, quaisquer outros títulos ou contratos de investimento coletivo, que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advêm
VII - os contratos futuros, de opções e outros derivativos, cujos ativos subjacentes sejam valores mobiliários; (Inciso incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)
VIII - outros contratos derivativos, independentemente dos ativos subjacentes; e (Inciso incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)
§ 1o Excluem-se do regime desta Lei:
I - os títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal
II - os títulos cambiais de responsabilidade de instituição financeira, exceto as debêntures.
LEI No 6.385, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1976.
essa tá fácil pow... nem precisa de comentário
Não são considerados valores mobiliários: títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal e os títulos cambiais de responsabilidade das instituições financeiras, exceto as debêntures.
Isso ocorre porque a captação é feita por entes governamentais ou por instituições financeiras (reguladas pelo BACEN), por isso não são tutelados pela CVM.
Nego não se da nem o trabalho de explicar. Sai dando Ctrl C + Ctrl V em definições prontas e texto de lei gigante.
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