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Q969092 Legislação de Trânsito
Em relação às disposições preliminares do Código de Trânsito Brasileiro, marque a alternativa INCORRETA.
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A alternativa A é a correta em relação a ser a INCORRETA de acordo com as disposições preliminares do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O Código de Trânsito Brasileiro define o conceito de vias terrestres de forma abrangente, incluindo as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes a condomínios com unidades autônomas, e as áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo. A alternativa A, por afirmar que essas não são consideradas vias terrestres, está incorreta.

Vamos agora entender por que as outras alternativas estão corretas:

B - Os órgãos e entidades de trânsito do Sistema Nacional de Trânsito de fato priorizam a defesa da vida, incluindo a preservação da saúde e do meio ambiente em suas ações, conforme estabelecido pelo CTB. Portanto, a afirmação está correta.

C - O CTB estabelece que o trânsito em condições seguras é um direito de todos, e é dever dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito garantir esse direito. Eles devem adotar as medidas adequadas dentro de suas competências para assegurar a segurança no trânsito. Esta alternativa também é correta.

D - A responsabilidade objetiva dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito pelos danos causados aos cidadãos por erros, omissões ou falhas em seus serviços está prevista no CTB, tornando esta afirmação correta.

E - O CTB se aplica a qualquer veículo, proprietário, condutor, sejam nacionais ou estrangeiros, e às pessoas mencionadas na lei. Isso garante que as regras de trânsito sejam universais dentro do território nacional. Por isso, a alternativa está correta.

Compreender as disposições preliminares do Código de Trânsito Brasileiro é essencial para garantir uma interpretação precisa das responsabilidades e direitos no trânsito, o que é fundamental para qualquer candidato em concursos públicos focados em legislação de trânsito.

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GABARITO A 

 

 

 

 a) Para os efeitos do referido Código, não são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo. ERRADO- SÃO consideradas vias terrestres, o "não são" tornou a questão incorreta.

 

 

Artigo 2º CTB

 

Parágrafo único.  Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.     

Artigo 2º CTB  - Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.   

RESPOSTA: A

B) Art. 1º § 5º Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente.

C) Art. 1º § 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.

D) Art. 1º § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

E) Art. 3º As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas.

LEIIIIIIA ATENTAMENTE A PALAVRA EM NEGRITO INCORRETA !!!!!!!!!!!!

GABARITO A

ARTIGO 2º DO CTB

Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.     

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