Em relação às disposições preliminares do Código de Trânsit...
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Gabarito comentado
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A alternativa A é a correta em relação a ser a INCORRETA de acordo com as disposições preliminares do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O Código de Trânsito Brasileiro define o conceito de vias terrestres de forma abrangente, incluindo as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes a condomínios com unidades autônomas, e as áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo. A alternativa A, por afirmar que essas não são consideradas vias terrestres, está incorreta.
Vamos agora entender por que as outras alternativas estão corretas:
B - Os órgãos e entidades de trânsito do Sistema Nacional de Trânsito de fato priorizam a defesa da vida, incluindo a preservação da saúde e do meio ambiente em suas ações, conforme estabelecido pelo CTB. Portanto, a afirmação está correta.
C - O CTB estabelece que o trânsito em condições seguras é um direito de todos, e é dever dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito garantir esse direito. Eles devem adotar as medidas adequadas dentro de suas competências para assegurar a segurança no trânsito. Esta alternativa também é correta.
D - A responsabilidade objetiva dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito pelos danos causados aos cidadãos por erros, omissões ou falhas em seus serviços está prevista no CTB, tornando esta afirmação correta.
E - O CTB se aplica a qualquer veículo, proprietário, condutor, sejam nacionais ou estrangeiros, e às pessoas mencionadas na lei. Isso garante que as regras de trânsito sejam universais dentro do território nacional. Por isso, a alternativa está correta.
Compreender as disposições preliminares do Código de Trânsito Brasileiro é essencial para garantir uma interpretação precisa das responsabilidades e direitos no trânsito, o que é fundamental para qualquer candidato em concursos públicos focados em legislação de trânsito.
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GABARITO A
a) Para os efeitos do referido Código, não são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo. ERRADO- SÃO consideradas vias terrestres, o "não são" tornou a questão incorreta.
Artigo 2º CTB
Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.
Artigo 2º CTB - Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.
RESPOSTA: A
B) Art. 1º § 5º Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente.
C) Art. 1º § 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
D) Art. 1º § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.
E) Art. 3º As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas.
LEIIIIIIA ATENTAMENTE A PALAVRA EM NEGRITO INCORRETA !!!!!!!!!!!!
GABARITO A
ARTIGO 2º DO CTB
Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.
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