A ABIN, mesmo sendo o órgão central do SISBIN, somente pode ...

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Q78912 Legislação Federal
Com base na Lei n.º 9.883/1999, que instituiu o Sistema Brasileiro
de Inteligência (SISBIN) e criou a Agência Brasileira de
Inteligência (ABIN), julgue os itens seguintes.

A ABIN, mesmo sendo o órgão central do SISBIN, somente pode comunicar-se com os demais órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, com o conhecimento prévio da autoridade competente de maior hierarquia do respectivo órgão, ou de um delegado seu.
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Quanto à ABIN:

A lei 9.883/1999 estabelece, no art. 10, que: A ABIN somente poderá comunicar-se com os demais órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com o conhecimento prévio da autoridade competente de maior hierarquia do respectivo órgão, ou um de seu delegado.

Gabarito do professor: CERTO.

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A questão faz referência ao Art. 10 da L9883/99

Art. 10. A ABIN somente poderá comunicar-se com os demais órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com o conhecimento prévio da autoridade competente de maior hierarquia do respectivo órgão, ou um seu delegado.

outra restrição que as bancas curtem

 

2017

Os atos da ABIN, cuja publicidade possa comprometer o êxito de suas atividades sigilosas, não deverão ser publicados.

errada

 

Todo órgão Píblico necessita seguir o Princípio da Hierarquia. Ou seja qualquer ato é importante o conhecimento do competente maior.

Art. 10. A ABIN somente poderá comunicar-se com os demais órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com o conhecimento prévio da autoridade competente de maior hierarquia do respectivo órgão, ou um seu delegado.

LEI DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA – ABIN (LEI Nº 9.883/1999) 

Art. 10. A ABIN somente poderá comunicar-se com os demais órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com o conhecimento prévio da autoridade competente de maior hierarquia do respectivo órgão, ou um seu delegado

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