De acordo com a Constituição Federal:
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Quanto a alternativa ( C ), encontra-se errada, conforme o disposto no artigo 19, I CF/88
A) Correta - art. 29 da CF: "O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:"
B) Incorreta - art. 18 da CF: "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição."
C) Incorreta - art. 19, I da CF: "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;"
D) Incorreta - art. 22, XVI da CF: "Compete privativamente à União legislar sobre: XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;"
E) Incorreta - art. 29, VIII da CF: "inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;"
correta é a letra A, mas faltou mencionar o interstício mínimo de 10 dias.
A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:
a) Correta. A lei orgânica que rege o Município (=”constituição” do município) deve ser votada em 2 turnos e aprovada por 2/3 dos membros da Câmara Municipal. (art. 29, caput, CF)
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: [...]
b) Incorreta. A organização da República Federativa do Brasil é formada pela União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. (art. 18, CF)
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
c) Incorreta. É vedado não apenas aos Municípios, como aos Estados, ao Distrito Federal e à União. (art. 19, I, CF)
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
d) Incorreta. A competência privativa é da União. (art. 22, XVI, CF) Caso houvesse a delegação de competência, esta deveria ser previamente autorizada em lei complementar e, ainda assim, seria repassada ao estado e não ao município. (art. 22, parágrafo único, CF)
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
e) Incorreta. Os vereadores são imunes/invioláveis no que tange às suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato (art. 29, VIII, CF).
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
[...] VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;
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