Julgue o item que se segue, relativo aos direitos e garantia...
Qualquer cidadão é parte legítima para propor mandado de segurança coletivo.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (49)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Art. 5 LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Todavia, o rol de legitimados para a impetração de MS é restrito. Dessa forma:
Art. 5 LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
Gabarito do professor: assertiva errada.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito ERRADO
Qualquer cidadão propõe ação popular
Art. 5 LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que
vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe,
à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural,
ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da
sucumbência
Art. 5 LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
bons estudos
Errado
Art. 5 LXX -
“Pessoas físicas já impetrantes de mandados de segurança individuais não possuem autorização constitucional para nova impetração ‘coletiva’. Eventual litisconsórcio ativo, instituto da teoria geral do processo, não se confunde com as hipóteses constitucionais do art. 5º, LXX, da CF/1988.” (MS 32.832-AgR, rel. min. Rosa Weber, julgamento em 24-2-2015, Primeira Turma, DJE de 11-3-2015.).
“Impetrado mandado de segurança coletivo, descabe admitir, como terceiros interessados, os substituídos.” (MS 26.794-AgR, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 23-5-2013, Plenário, DJE de 1º-8-2013.)
Gabarito ERRADO
Qualquer cidadão propõe ação popular
Art. 5 LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que
vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe,
à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural,
ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da
sucumbência
Art. 5 LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
bons estudos
Errado.
resumindo.... Mandado de segurança coletivo:
Partido político
Entidades de classe
Organizações sindicais
Associações (em funcionamento há pelo menos 1 ano)
Ano: 2015Banca: CESPEÓrgão: TJ-DFTProva: Técnico Judiciário - Administrativa
A atuação das associações na defesa de seus associados em mandado de segurança coletivo independe de autorização.
certaClique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo