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Q558100 Direito Constitucional
Julgue o item que se segue, relativo aos direitos e garantias fundamentais.
Qualquer cidadão é parte legítima para propor mandado de segurança coletivo.
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A questão exige domínio relacionado à temática das ações constitucionais. Tendo por base a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que qualquer cidadão pode propor Ação Popular. Nesse sentido:

Art. 5 LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

Todavia, o rol de legitimados para a impetração de MS é restrito. Dessa forma:

Art. 5 LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

Gabarito do professor: assertiva errada.

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Gabarito ERRADO

Qualquer cidadão propõe ação popular

Art. 5 LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência

Art. 5 LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

a) partido político com representação no Congresso Nacional;

b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;


bons estudos

Errado



Art. 5 LXX -


“Pessoas físicas já impetrantes de mandados de segurança individuais não possuem autorização constitucional para nova impetração ‘coletiva’. Eventual litisconsórcio ativo, instituto da teoria geral do processo, não se confunde com as hipóteses constitucionais do art. 5º, LXX, da CF/1988.” (MS 32.832-AgR, rel. min. Rosa Weber, julgamento em 24-2-2015, Primeira Turma, DJE de 11-3-2015.).


“Impetrado mandado de segurança coletivo, descabe admitir, como terceiros interessados, os substituídos.” (MS 26.794-AgR, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 23-5-2013, Plenário, DJE de 1º-8-2013.)

Gabarito ERRADO

Qualquer cidadão propõe ação popular

Art. 5 LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência


Art. 5 LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

a) partido político com representação no Congresso Nacional;

b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;


bons estudos

Errado.


resumindo.... Mandado de segurança coletivo:

Partido político

Entidades de classe

Organizações sindicais

Associações (em funcionamento há pelo menos 1 ano)


Ano: 2015Banca: CESPEÓrgão: TJ-DFTProva: Técnico Judiciário - Administrativa

A atuação das associações na defesa de seus associados em mandado de segurança coletivo independe de autorização.

certa

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