A lei 9.787 de 1999 define “equivalente terapêutico de um m...
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Para responder a esta questão, é fundamental entender o conceito de medicamento genérico e suas diferenças com os outros tipos de medicamentos mencionados.
A alternativa correta é: D - produto farmacêutico intercambiável.
Justificativa da alternativa correta: De acordo com a Lei 9.787 de 1999, um produto farmacêutico intercambiável refere-se ao medicamento que possui a mesma eficácia e segurança que um medicamento de referência e, portanto, pode ser usado em substituição a ele. Esta definição alinha-se precisamente com o conceito de "equivalente terapêutico" citado no enunciado da questão.
Análise das alternativas incorretas:
- A - medicamento referência: Um medicamento de referência é o produto inovador, registrado no órgão competente, cuja eficácia, segurança e qualidade foram comprovadas e são usadas como padrão para comparação. Portanto, não é um equivalente terapêutico.
- B - medicamento genérico: Este é um medicamento que contém o mesmo princípio ativo, na mesma dose e forma farmacêutica que o medicamento de referência, mas sua intercambialidade depende de estudos de bioequivalência, não diretamente da definição de equivalente terapêutico.
- C - medicamento similar: Os similares têm o mesmo princípio ativo, concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica, mas não são considerados intercambiáveis até que sejam submetidos aos mesmos testes de bioequivalência que os genéricos.
- E - produto bioequivalente: Bioequivalência refere-se a estudos que comprovam que dois medicamentos têm a mesma absorção e efeito no organismo, mas o termo em si não define um produto como equivalente terapêutico.
Para interpretar questões como esta, busque compreender as definições legais e técnicas dos tipos de medicamentos e suas características principais.
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XXIII – Produto Farmacêutico Intercambiável – equivalente terapêutico de um medicamento de referência, comprovados, essencialmente, os mesmos efeitos de eficácia e segurança;
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