A lei 6.437 de 1977 configura infrações à legislação sanitá...

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Q769316 Direito Sanitário
A lei 6.437 de 1977 configura infrações à legislação sanitária federal e estabelece as sanções respectivas. Segundo o artigo 4˚ dessa norma as infrações sanitárias são classificadas em:
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Art . 4º - As infrações sanitárias classificam-se em:
I - leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante;
II - graves, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante;
III - gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes.

L. 6.437/77

Art . 4º - As infrações sanitárias classificam-se em:

I - leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante;

II - graves, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante;

III - gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes.

Gab C

Não tem levíssima, média nem moderada

L 6437/77:

Art . 4º - As infrações sanitárias classificam-se em:

        I - leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante;

        II - graves, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante;

        III - gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes.

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