A função administrativa consiste no exercício de poderes pe...

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Q1912439 Direito Administrativo
A função administrativa consiste no exercício de poderes pelo Estado e seus agentes, com a finalidade de:

I.Satisfazer os interesses essenciais da coletividade, também designados como interesses públicos primários, os quais, em última instância, justificam a concessão de poderes às autoridades públicas e igualmente sua submissão a diversas limitações.
II.Promover a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades estatais mediante tarefas restritivas da vida particular ou prestativas.
III.Dirigir a atenção da administração pública para o conjuntos de seus benefícios, entendidos por bens fundamentais.
IV.Redirecionar as atenções administrativas para os interesses internos privativos.

Estão em conformidade com a "Relevância do Direito Administrativo", apenas:
Alternativas

Gabarito comentado

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A função administrativa é um aspecto fundamental do Estado e seus agentes, que exercem poderes com o objetivo principal de:

  • Satisfazer os interesses essenciais da coletividade, também chamados de interesses públicos primários. Estes interesses justificam a concessão de poderes às autoridades públicas e também impõem a elas diversas limitações.
  • Promover a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades estatais por meio de tarefas que podem restringir a vida particular ou que sejam prestativas, oferecendo algum serviço à população.

As seguintes afirmações não estão em conformidade com a relevância do Direito Administrativo:

  • Dirigir a atenção da administração pública para um conjunto de benefícios fundamentais de forma indeterminada.
  • Redirecionar as atenções administrativas para os interesses internos privativos, o que contradiz os princípios do Direito Administrativo.

Ao analisar as afirmativas, identificamos que:

O item I está alinhado com o princípio da supremacia do interesse público, que é uma pedra angular do Direito Administrativo e estipula que os interesses coletivos prevalecem sobre os individuais em caso de conflito.

O item II está relacionado com o princípio de autotutela da Administração Pública, que permite a organização e funcionamento dos órgãos estatais e a prática de atos administrativos que podem restringir direitos individuais em favor do interesse coletivo ou que sejam prestacionais, fornecendo serviços à população.

Portanto, as alternativas que refletem corretamente os princípios do Direito Administrativo são o item I e o item II, indicando que a Administração Pública deve agir sempre em prol dos interesses públicos e se organizar para fornecer serviços, respeitando as limitações jurídicas.

O gabarito correto é a Alternativa C (I e II).

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Comentários

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GABARITO: C

Alguém pode me informar o erro das outras?

iii - Dirigir a atenção da administração pública para o conjuntos de seus benefícios, entendidos por bens fundamentais.

Creio eu que o erro está na parte em destaque, Pois a atenção deve ser dirigida ao benefício coletivo. 

  • Dirigir a atenção da administração pública para um conjunto de benefícios fundamentais de forma indeterminada.
  • Redirecionar as atenções administrativas para os interesses internos privativos, o que contradiz os princípios do Direito Administrativo.

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