Segundo as disposições contidas na Lei nº 10.741/03 (Estatut...

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Q781173 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
Segundo as disposições contidas na Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), os casos de suspeita ou confirmação de maus tratos contra idoso serão obrigatoriamente comunicados pelos profissionais de saúde a quaisquer dos seguintes órgãos:
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A questão trata dos direitos fundamentais dos idosos.

 

Estatuto do Idoso:

Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

I – autoridade policial;

II – Ministério Público;

III – Conselho Municipal do Idoso;

IV – Conselho Estadual do Idoso;

V – Conselho Nacional do Idoso.


A)
autoridade policial, Ministério Público, Conselho Municipal do Idoso, Conselho Estadual do Idoso e Conselho Nacional do Idoso; 


Autoridade policial, Ministério Público, Conselho Municipal do Idoso, Conselho Estadual do Idoso e Conselho Nacional do Idoso.

 

Correta letra A. Gabarito da questão.


B)
Ministério Público, Conselho Municipal do Idoso, Conselho Municipal da Assistência Social, Conselho Estadual do Idoso e Conselho Nacional do Idoso; 

 

Autoridade policial, Ministério Público, Conselho Municipal do Idoso, Conselho Estadual do Idoso e Conselho Nacional do Idoso.

 

Conselho Municipal da Assistência Social não está elencado entre os órgãos a serem comunicados, por notificação compulsória, em caso de violência contra o idoso.

 

Incorreta letra B.


C)
autoridade policial, Conselho Municipal do Idoso, Conselho Municipal da Assistência Social, Conselho Estadual do Idoso e Conselho Nacional do Idoso; 

 

Autoridade policial, Ministério Público, Conselho Municipal do Idoso, Conselho Estadual do Idoso e Conselho Nacional do Idoso.

 

Conselho Municipal da Assistência Social não está elencado entre os órgãos a serem comunicados, por notificação compulsória, em caso de violência contra o idoso.

 

Incorreta letra C.


D)
autoridade policial, Ministério Público, Conselho Municipal do Idoso, Conselho Municipal da Assistência Social e Conselho Estadual do Idoso;


Autoridade policial, Ministério Público, Conselho Municipal do Idoso, Conselho Estadual do Idoso e Conselho Nacional do Idoso.

 

Conselho Municipal da Assistência Social não está elencado entre os órgãos a serem comunicados, por notificação compulsória, em caso de violência contra o idoso.


Incorreta letra D.

 

E) Ministério Público, Conselho Municipal do Idoso, Conselho Municipal da Assistência Social, Conselho Estadual do Idoso e Conselho Estadual da Assistência Social. 

 

Autoridade policial, Ministério Público, Conselho Municipal do Idoso, Conselho Estadual do Idoso e Conselho Nacional do Idoso.

 

Conselho Municipal da Assistência Social e Conselho Estadual da Assistência Social não estão elencados entre os órgãos a serem comunicados, por notificação compulsória, em caso de violência contra o idoso.


Incorreta letra E.

 

Gabarito do Professor letra A.

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(A)


Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:       

I – autoridade policial;

II – Ministério Público;

III – Conselho Municipal do Idoso;

IV – Conselho Estadual do Idoso;

V – Conselho Nacional do Idoso.

AMMÉN?

 

Autoridade policial;

MP;

Municipal do idoso (Conselho);

Estadual do idoso (Conselho);

Nacional do idoso (Conselho);

 

Abraços!

COnselhos (municipais, estaduais e nacionais);

MInistério Público;

Autoridade policial.

BIzu ; 3 CON; 2 Mi / AU

3 CONSELHOS

1 MINISTERIO

1 AUTORIDADE

     Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:

       I – Autoridade policial;

       II – Ministério Público;

       III – Conselho Municipal do Idoso;

       IV – Conselho Estadual do Idoso;

       V – Conselho Nacional do Idoso.

       § 1 Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. 

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