Segundo as disposições contidas na Lei nº 10.741/03 (Estatut...
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Gabarito comentado
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A questão trata dos direitos fundamentais dos idosos.
Estatuto do Idoso:
Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)
I – autoridade policial;
II – Ministério Público;
III – Conselho Municipal do Idoso;
IV – Conselho Estadual do Idoso;
V – Conselho Nacional do Idoso.
A) autoridade
policial, Ministério Público, Conselho Municipal do Idoso, Conselho Estadual do
Idoso e Conselho Nacional do Idoso;
Autoridade
policial, Ministério Público, Conselho Municipal do Idoso, Conselho Estadual do
Idoso e Conselho Nacional do Idoso.
Correta letra A. Gabarito da questão.
B) Ministério
Público, Conselho Municipal do Idoso, Conselho Municipal da Assistência Social,
Conselho Estadual do Idoso e Conselho Nacional do Idoso;
Autoridade policial, Ministério Público, Conselho Municipal do Idoso, Conselho Estadual do Idoso e Conselho Nacional do Idoso.
Conselho Municipal da Assistência Social não está elencado entre os órgãos a serem comunicados, por notificação compulsória, em caso de violência contra o idoso.
Incorreta letra B.
C) autoridade
policial, Conselho Municipal do Idoso, Conselho Municipal da Assistência
Social, Conselho Estadual do Idoso e Conselho Nacional do Idoso;
Autoridade policial, Ministério Público, Conselho Municipal do Idoso, Conselho Estadual do Idoso e Conselho Nacional do Idoso.
Conselho Municipal da Assistência Social não está elencado entre os órgãos a serem comunicados, por notificação compulsória, em caso de violência contra o idoso.
Incorreta letra C.
D) autoridade
policial, Ministério Público, Conselho Municipal do Idoso, Conselho Municipal
da Assistência Social e Conselho Estadual do Idoso;
Autoridade
policial, Ministério Público, Conselho Municipal do Idoso, Conselho Estadual do
Idoso e Conselho Nacional do Idoso.
Conselho Municipal da Assistência Social não está elencado entre os órgãos a serem comunicados, por notificação compulsória, em caso de violência contra o idoso.
Incorreta letra D.
E) Ministério Público, Conselho Municipal do Idoso, Conselho Municipal da Assistência Social, Conselho Estadual do Idoso e Conselho Estadual da Assistência Social.
Autoridade policial, Ministério Público, Conselho Municipal do Idoso, Conselho Estadual do Idoso e Conselho Nacional do Idoso.
Conselho Municipal da Assistência Social e Conselho Estadual da Assistência Social não estão elencados entre os órgãos a serem comunicados, por notificação compulsória, em caso de violência contra o idoso.
Incorreta letra E.
Gabarito do Professor letra A.
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(A)
Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:
I – autoridade policial;
II – Ministério Público;
III – Conselho Municipal do Idoso;
IV – Conselho Estadual do Idoso;
V – Conselho Nacional do Idoso.
AMMÉN?
Autoridade policial;
MP;
Municipal do idoso (Conselho);
Estadual do idoso (Conselho);
Nacional do idoso (Conselho);
Abraços!
COnselhos (municipais, estaduais e nacionais);
MInistério Público;
Autoridade policial.
BIzu ; 3 CON; 2 Mi / AU
3 CONSELHOS
1 MINISTERIO
1 AUTORIDADE
Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:
I – Autoridade policial;
II – Ministério Público;
III – Conselho Municipal do Idoso;
IV – Conselho Estadual do Idoso;
V – Conselho Nacional do Idoso.
§ 1 Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.
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