Considerando as categorias documentais, identifique como ver...
Considerando as categorias documentais, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes definições:
( ) Atos de assentamento: são os configurados por registro, consubstanciando fatos ou ocorrências. Exemplo: ata, termos, apostila e autos de infração.
( ) Atos de ajuste: são os que, em geral, derivam de atos normativos, determinando a execução. Exemplo: alvará, circular, aviso, carta, memorando e exposições de motivo.
( ) Atos de correspondência: são documentos pactuais, representados por acordos de vontade em que, no caso da documentação pública, pelo menos uma das partes é a administração, seja federal, estadual ou municipal. Exemplo: tratado, convênio e contrato.
( ) Atos normativos: são os de cumprimento obrigatório, sendo de manifestação de vontade de autoridades supremas e devendo ser acatados pelos subordinados. Exemplo: estatuto, resolução, portaria e ordem de serviço.
( ) Atos enunciativos: são os opinativos e que esclarecem questões vazadas em outros documentos. Exemplo: parecer, informação e relatório.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é: E - V – F – F – V – V.
Vamos analisar cada uma das definições fornecidas na questão e verificar a veracidade de cada afirmação:
(V) Atos de assentamento: São documentos que registram fatos ou ocorrências. Exemplos incluem ata, termos, apostila e autos de infração. Essa definição está correta, pois atos de assentamento realmente se referem a registros de eventos ou atividades formais.
(F) Atos de ajuste: A definição dada diz que derivam de atos normativos e determinam a execução, com exemplos como alvará, circular, aviso, carta, memorando e exposições de motivo. No entanto, atos de ajuste geralmente envolvem acordos ou ajustes entre partes, como contratos e convênios, e não os exemplos citados. Portanto, essa afirmação é falsa.
(F) Atos de correspondência: A questão define como documentos pactuais representados por acordos de vontade, com exemplos como tratado, convênio e contrato. No entanto, atos de correspondência geralmente se referem à comunicação entre partes, como cartas, ofícios e memorandos, e não a documentos pactuais. Dessa forma, essa afirmação é falsa.
(V) Atos normativos: São de cumprimento obrigatório e de manifestação de vontade de autoridades supremas, devendo ser acatados pelos subordinados. Exemplos incluem estatuto, resolução, portaria e ordem de serviço. Esta definição está correta, pois atos normativos realmente se enquadram nessa descrição.
(V) Atos enunciativos: São opinativos e esclarecem questões presentes em outros documentos, com exemplos como parecer, informação e relatório. Esta definição também está correta, pois atos enunciativos são efetivamente aqueles que fornecem esclarecimentos ou opiniões formais.
A seguir, uma justificativa para cada alternativa:
A - V – V – F – F – V: Esta alternativa está incorreta porque a segunda definição está errada, embora as demais estejam corretas.
B - V – V – V – F – F: Esta alternativa está incorreta porque a segunda e a terceira definições estão erradas.
C - F – F – V – F – V: Esta alternativa está incorreta porque a primeira, segunda e quarta definições estão erradas.
D - F – V – F – V – F: Esta alternativa está incorreta porque a primeira, terceira e quinta definições estão erradas.
E - V – F – F – V – V: Esta é a alternativa correta, pois todas as definições estão corretamente identificadas como verdadeiras ou falsas.
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Comentários
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uai... ordem de serviço (penúltimo item) não é atos ordinatórios?
Gab da banca.: E
V – F – F – V – V.
Eu discordo do gabarito...
Atos normativos: são aqueles que têm efeitos gerais, atingindo todos os que se encontram na mesma situação por ele regulada. Por exemplo: decretos regulamentares, regimentos, resoluções, deliberações e portarias.
Ordem de serviço: É a forma pela qual as autoridades firmam determinações para que as pessoas realizem atividades a que estão obrigadas (atos ordinatórios).
b) Atos ordinatórios: São os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta
funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico, isto é, podem ser expedidos por chefes de
serviços aos seus subordinados. Logo, não obrigam aos particulares.
São eles:
Instruções – orientação do subalterno pelo superior hierárquico em desempenhar determinada
função;
Circulares – ordem uniforme e escrita expedida para determinados funcionários ou agentes;
Avisos – atos de titularidade de Ministros em relação ao Ministério;
Portarias – atos emanados pelos chefes de órgãos públicos aos seus subalternos que determinam a
realização de atos especiais ou gerais;
Ordens de serviço – determinações especiais dirigidas aos responsáveis por obras ou serviços
públicos;
Provimentos – atos administrativos intermos, com determinações e instruções em que a Corregedoria
ou os Tribunais expedem para regularização ou uniformização dos serviços;
Ofícios – comunicações oficiais que são feitas pela Administração a terceiros;
Despachos administrativos – são decisões tomadas pela autoridade executiva (ou legislativa e
judiciária.
c) Atos negociais: São todos aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração apta
a concretizar determinado negócio jurídico .
Licença – ato definitivo e vinculado (não precário) em que a Administração concede ao Administrado
a faculdade de realizar determinada atividade.
Autorização – ato discricionário e precário em que a Administração confere ao administrado a
faculdade de exercer determinada atividade.
Permissão - ato discricionário e precário em que a Administração confere ao administrado a faculdade
de promover certa atividade nas situações determinadas por ela;
Aprovação - análise pela própria administração de atividades prestadas por seus órgãos;
Visto - é a declaração de legitimidade de deerminado ato praticado pela própria Administração como
maneira de exequibilidade;
Homologação - análise da conveniência e legalidade de ato praticado pelos seus órgãos como meio
de lhe dar eficácia;
Dispensa - ato administrativo que exime o particular do cumprimento de certa obrigação até então
conferida por lei. Ex. Dispensa de prestação do serviço militar;
Renúncia - ato administrativo em que o poder Público extingue de forma unilateral um direito próprio,
liberando definitivamente a pessoa obrigada perante a Administração Pública.
d) Atos enunciativos: São todos aqueles em que a Administração se limita a certificar ou a atestar
um fato, ou emitir uma opinião.
Atestado - são atos pelos quais a Administração Pública comprova um fato ou uma situação de que
tenha conhecimento por meio dos órgãos competentes;
Certidão – tratam-se de cópias ou fotocópias fiéis e autenticadas de atos ou fatos existentes em
processos, livros ou documentos que estejam na repartição pública;
Pareceres - são manifestações de órgãos técnicos referentes a assuntos submetidos à sua
consideração.
Ordem de Serviço é um ato normativo?
Portarias e Ordem de Serviço são atos ordinatórios.
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