Fernanda, 14 anos, revelou a sua professora que vem sendo a...
Segue posicionamento desfavorável do CRP quanto à escuta especial (depoimento sem dano):
https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2015/05/Parecer-CFP-Escuta-Especial-de-Crian%C3%A7as-e-Adolescentes.pdf
Depoimento especial é a continuação do depoimento sem dano, não a escuta especial.
Que questão mal feita.
Gab B
se manifesta desfavoravelmente, pois o psicólogo não deve atuar como inquiridor, devendo ele defender que a criança não seja a responsável pela produção da prova que visa à punição do infrator;
Questão muito mal feita e induz o candidato a erro, visto que não há
alternativa correta.
Atualizando conforme posicionamento do CFP sobre o assunto:
Nomear o depoimento como sendo "especial" ou "sem dano" não elimina o dano de tal procedimento. Assim, deve-se evitar que crianças e adolescentes sejam usados como meio de prova único e preponderante em processos penais, bem como lutar para o aperfeiçoamento da investigação processual policial e judicial.
já mudou isso.