Fernanda, 14 anos, revelou a sua professora que vem sendo a...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a B.
Vamos analisar a questão e entender o porquê.
A questão aborda um tema muito relevante e sensível dentro da Psicologia Jurídica, que é a Escuta Especial (anteriormente chamada de Depoimento sem Dano). Esse procedimento é utilizado para colher depoimentos de crianças e adolescentes que passaram por situações de violência, evitando sua revitimização.
A alternativa correta é a B. O Conselho Federal de Psicologia (CFP) se manifesta desfavoravelmente quanto ao procedimento de Escuta Especial para psicólogos, pois não cabe ao psicólogo atuar como inquiridor. A função do psicólogo é proteger a criança ou adolescente, e não fazer com que eles sejam responsáveis pela produção da prova que visa à punição do infrator. O papel do psicólogo é sempre voltado ao cuidado e à preservação do bem-estar emocional da vítima.
Vamos agora entender porque as outras alternativas estão incorretas:
A - Se manifesta favoravelmente...: Essa alternativa está incorreta porque, embora a metodologia da Escuta Especial demonstre uma preocupação com a humanização do atendimento, o CFP não apoia a participação do psicólogo como inquiridor. O foco do psicólogo deve ser a proteção da criança e não a produção de provas.
C - Considera positivamente a Escuta Especial...: Essa alternativa sugere que o psicólogo deve intervir para humanizar o depoimento, mas novamente coloca o psicólogo em um papel de inquiridor, o que não é recomendado pelo CFP.
D - Se posiciona contrariamente...: Embora o CFP realmente se posicione contra o procedimento de Depoimento sem Dano, essa alternativa está incorreta porque propõe a capacitação e treinamento dos juízes, algo que não resolve o problema da revitimização da criança ou adolescente.
E - Respalda a Escuta Especial...: Essa alternativa sugere que a escuta especial valoriza a palavra da criança em juízo, mas não considera o posicionamento do CFP sobre a função do psicólogo de proteger a criança e não atuar como inquiridor. A preocupação do CFP é que a criança não deve ser responsável pela produção de provas.
Portanto, a alternativa B está correta ao refletir o posicionamento do Conselho Federal de Psicologia quanto ao procedimento de Escuta Especial.
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Comentários
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Segue posicionamento desfavorável do CRP quanto à escuta especial (depoimento sem dano):
https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2015/05/Parecer-CFP-Escuta-Especial-de-Crian%C3%A7as-e-Adolescentes.pdf
Depoimento especial é a continuação do depoimento sem dano, não a escuta especial.
Que questão mal feita.
Gab B
se manifesta desfavoravelmente, pois o psicólogo não deve atuar como inquiridor, devendo ele defender que a criança não seja a responsável pela produção da prova que visa à punição do infrator;
Questão muito mal feita e induz o candidato a erro, visto que não há
alternativa correta.
Atualizando conforme posicionamento do CFP sobre o assunto:
Nomear o depoimento como sendo "especial" ou "sem dano" não elimina o dano de tal procedimento. Assim, deve-se evitar que crianças e adolescentes sejam usados como meio de prova único e preponderante em processos penais, bem como lutar para o aperfeiçoamento da investigação processual policial e judicial.
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